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Sefa empossa novos membros do Conselho da Administração Tributária

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No órgão central da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Belém, ocorreu nesta quarta-feira (7) os novos membros do Conselho Superior da Administração Tributária do Estado do Pará (Consat), uma das instâncias responsáveis pelas funções institucionais do Fisco estadual.

O Consat foi criado pela Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Pará (Loat), em 2011, sendo presidido pelo secretário de Estado da Fazenda, René de Oliveira e Sousa Júnior. Em dezembro do ano passado foram realizadas as eleições, com a escolha de 10 membros para o biênio 2024/2026.Novos conselheios e outros servidores da Sefa na solenidade de posse, ao lado do secretário René Sousa Júnior

Assumiram cargos no Consat os auditores fiscais de receitas Eduardo Iketani; Henry Mufarrej Hage; Marly Bezerra e Marcelino Brito. Os representantes eleitos dos fiscais de receitas estaduais são José Moreira Neto; Fabio Bernardes Santos; Wellington Monteiro Cardoso; Mauro Lima Pontes, Dayse Viana de Murgueitio e Fernando Barata Filho.

O secretário René Sousa Júnior conduziu a cerimônia, e ressaltou a importância do Conselho para a administração tributária e o objetivo de tornar o Consat uma instituição mais efetiva na gestão do Fisco estadual. De acordo com o secretário, as mudanças realizadas devem ser incorporadas à cultura da administração como um legado, para tornar a instituição forte e comprometida com a melhoria de vida da população paraense.

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O subsecretário da Administração Tributária, Eli Sòsinho, lembrou que várias demandas chegam à administração por meio dos membros do Consat, e a atuação do Conselho fortalece cada vez mais a administração tributária. “O Consat vem pra dar equilíbrio, e para mostrar o que pensam os servidores que estão trabalhando nas atividades de ponta, e para dar transparência às atividades”, disse o fiscal de receitas estaduais Fabio Bernardes Santos ao tomar posse.

Fonte: Governo PA

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13º salário: segunda parcela terá que ser antecipada em 2026; entenda o motivo e saiba calcular

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário mais cedo este ano. As empresas têm até o dia 20 de dezembro para depositar a parte final do benefício, que cai num domingo. Por isso, conforme obriga a lei, os patrões terão que depositar o dinheiro na sexta-feira, dia 18.

O 13º é calculado por meio da divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, e comissões também na conta.

A primeira parcela do salário extra representa metade do total a receber, sem descontos. Já a segunda, que cai na conta em dezembro, já tem os descontos do Imposto de Renda e do INSS. Então, prepare-se porque a segunda fatia do 13º salário é menor que a primeira.

Criado em 1962, o 13º salário, conhecido como gratificação natalina, representa um alívio no bolso de empregados do regime CLT, aposentados, pensionistas e servidores. Os patrões precisam pagar em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Quem tem direito?

Qualquer trabalhador, com carteira assinada, que teve ao menos 15 dias de serviço, já tem direito a receber o 13° salário. Mesmo que não trabalhe todos os dias daquele mês, já terá direito à gratificação referente àquele mês.

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Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação

Quem tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. Já o empregado demitido por justa causa não tem direito.

Vale lembrar que a base de cálculo é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O patrão não precisa pagar todos os colaboradores no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal para o pagamento do 13°, entre fevereiro e novembro.

Cálculo do 13º salário

O trabalhador precisa pegar o salário bruto (total, não o que cai na sua conta), multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano e dividir por 12. Este será o valor a que você tem direito, ainda sem os descontos de INSS e IR. Quem trabalhou o ano inteiro vai receber um salário inteiro.

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Desconto do INSS

A tabela de contribuição INSS 2026, para quem é CLT, segue uma escla progressiva. Quem ganha mais paga mais imposto.

  • Para quem recebe até R$ 1.621, a alíquota é de 7,5%.
  • Para quem ganha de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84, a alíquota sobe para 9% (com dedução de R$ 24,32).
  • Para quem recebe de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27, a alíquota é de 12% (com dedução de R$ 111,40).
  • Por fim, quem ganha de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto), o desconto é de 14% (com dedução de R$ 198,49)

Desconto do IR

  • Para quem ganha até R$ 2.428,80, não há desconto.
  • Para quem ganha de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% (com dedução de R$ 182,16).
  • Para quem recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota sobe para 15% (com dedução de R$ 394,16).
  • Já para quem recebe de de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota sobe para 22,5% (com dedução de R$ 675,49)
  • Para quem recebe acima de R$ 4.664,68, o desconto é de 27,5% (com dedução de R$ 908,73).
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