POLITÍCA NACIONAL
Lei permite que médicos residentes fracionem suas férias
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Uma nova regra permite que médicos residentes dividam os 30 dias de férias anuais em períodos de pelo menos 10 dias cada. É o que estabelece a Lei 15.400, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).
Antes dessa mudança — que deverá entrar em vigor em 180 dias — a legislação garantia 30 dias de repouso anual contínuos, sem previsão de divisão do período.
De acordo com a Lei 15.400, de 2026, os residentes de outras áreas da saúde também poderão fracionar suas férias, mas a forma como isso será feito deverá ser definida em um regulamento específico.
A nova norma teve origem no PL 1.732/2022, projeto da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (PTB-ES). O texto altera a Lei 6.932, de 1981, que regulamenta a residência médica.
Senado
No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seu relator foi o senador Wilder Morais (PL-GO). Em seu parecer, ele observou que o direito ao fracionamento das férias já existe para a maioria dos trabalhadores brasileiros.
“Assim, é pertinente que se estenda esse direito aos residentes médicos e da área de saúde, que poderão planejar melhor seus períodos de descanso, o que pode repercutir positivamente em termos de aproveitamento dos estudos e treinamento”, ressaltou o senador.
Wilder também argumentou que a nova regra “não envolve custos e não implica prejuízos para os programas de residência”.
A matéria foi aprovada pelo Senado no mês passado.
Residência médica
Segundo o Ministério da Educação, a residência médica é uma “modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Modelo da Justiça do Trabalho tem que ser revisto, propõe Eduardo Girão
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (6), criticou os gastos da Justiça do Trabalho e defendeu a revisão do formato adotado no país.
Segundo ele, a Justiça do Trabalho custou cerca de R$ 30 bilhões em 2025, com parcela relevante concentrada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o senador, o sistema reúne despesas elevadas e um grande volume de processos. Ele comparou a estrutura brasileira à dos Estados Unidos.
— Nos Estados Unidos da América não existe sequer Justiça trabalhista nos moldes brasileiros. Lá, esses processos são julgados pela Justiça comum, no âmbito estadual e federal, ou por agências administrativas. Não tem essa estrutura da Justiça do Trabalho no Brasil, que, muitas vezes, enterra a geração de emprego e inibe empreendedores — afirmou.
Girão observou que magistrados têm recebido remunerações que superam o teto constitucional, devido aos chamados “penduricalhos”. Segundo ele, esses benefícios adicionais ampliam a pressão sobre as contas públicas e reforçam a necessidade de maior transparência e controle nos gastos do Judiciário.
O senador comentou uma declaração atribuída ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que teria separado os juízes do trabalho entre “vermelhos” e “azuis”, segundo a posição ideológica. Vieira de Mello afirmou que sua manifestação foi distorcida. Para Girão, porém, a repercussão do episódio trouxe questionamentos sobre a atuação institucional do tribunal.
— Segundo ele [Vieira de Mello], foi tirado de contexto, e eu não quero aqui fazer julgamento. Eu não estava lá e acredito na palavra do presidente [do TST]. Agora, existe uma afirmação que não foi corrigida, e isso é muito sério: “Há aqueles que têm causa e aqueles que têm interesses.” Essa afirmação abala um dos principais pilares do Estado de direito: tribunais devem ter a aparência e a prática da imparcialidade, da ética, da probidade — afirmou Girão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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