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POLITÍCA NACIONAL

Projeto aumenta penas para crimes contra profissionais de saúde

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O Projeto de Lei 1268/26 aumenta a punição para crimes praticados contra profissionais de saúde durante o exercício da profissão ou em razão dela. A proposta torna qualificado o homicídio nessas circunstâncias, elevando a pena de 6 a 20 anos de reclusão para 12 a 30 anos de reclusão. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.

Pelo projeto, o homicídio contra profissional de saúde passa a receber o mesmo tratamento penal já previsto para homicídios praticados contra autoridades e agentes das Forças Armadas, das polícias, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais e da Força Nacional de Segurança Pública, além de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e oficiais de justiça, quando o crime é cometido em razão da função.

O texto estende aos profissionais de saúde o aumento de pena de 1/3 a 2/3 para lesão corporal dolosa, já previsto para essas mesmas categorias.

A proposta também altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio qualificado, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticados contra esses profissionais entre os crimes hediondos.

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Outra mudança prevista é a aplicação da pena em dobro para o crime de ameaça quando a vítima for profissional de saúde e o crime estiver relacionado ao exercício da profissão.

A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), citou levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) que identificou cerca de 38 mil boletins de ocorrência envolvendo médicos em estabelecimentos de saúde entre 2013 e 2024, o equivalente a um caso de violência a cada três horas.

Para ela, a proposta reforça a proteção aos profissionais de saúde e assegura a continuidade da assistência prestada à população. “A proposta objetiva não só resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais de saúde, mas também garantir a continuidade desse serviço público essencial, beneficiando toda a sociedade brasileira”, afirma na justificativa.

Próximos passos
O PL 1268/26 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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CTFC aprova padrão unificado nacional para publicações dos diários oficiais

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Os Diários Oficiais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão adotar um padrão único de publicação, com informações disponíveis em formato aberto, acesso gratuito e possibilidade de reutilização dos dados.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.214/2022, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi favorável à proposta, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena, altera a Lei de Acesso à Informação para determinar que as publicações oficiais observem uma norma nacional de padronização, a ser definida por autoridade federal.

Os conteúdos deverão estar disponíveis na internet, com assinatura eletrônica qualificada, em formato aberto e processável por máquina, permitindo consulta e reutilização das informações.

A proposta prevê entrada em vigor 12 meses após a publicação da futura lei.

Transparência

No parecer, Alessandro ressalta que a padronização deve facilitar o acesso da população às informações públicas, além de permitir a comparação entre publicações de diferentes entes federativos.

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O relator também aponta possibilidade de economia de recursos e ganhos de eficiência administrativa com a adoção de um modelo único.

“A padronização aprimorará a cultura de transparência pública e de controle social da administração pública, com a facilitação do acesso da população aos dados estatais”, destaca o parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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