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POLITÍCA NACIONAL

Projeto suspende por cinco anos abertura de novos cursos privados de medicina

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 1165/26 suspende por cinco anos a abertura de novos cursos privados de medicina e a ampliação de vagas nessas graduações. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Durante a moratória, o Poder Executivo deverá supervisionar as instituições com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), promovendo avaliações presenciais e adotar medidas de reestruturação de cursos.

Após esse período, a abertura de cursos privados e de novas vagas serão autorizados após seleção pública realizada pelo governo conforme a demanda.

A restrição não se aplica a instituições públicas federais, estaduais e municipais que comprovarem atender aos critérios mínimos de qualidade previstos na proposta.

Critérios mínimos
Conforme o projeto de lei, a oferta dos cursos de medicina deverá atender às regras do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Entre os critérios mínimos previstos na proposta estão:

  • existência de rede assistencial própria ou conveniada para garantir a formação prática dos estudantes;
  • capacidade instalada para o internato e outras atividades práticas supervisionadas;
  • professores e profissionais responsáveis pela supervisão prática dos estudantes (preceptores) com qualificação e experiência compatíveis;
  • laboratórios e estruturas de simulação para o ensino;
  • limite para a relação entre estudantes, supervisores e campos de prática; e
  • integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante pactuação com gestores municipais e estaduais.
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O autor do texto, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), afirma que a moratória tem o objetivo de “interromper a expansão desordenada, permitir avaliação profunda do sistema e restabelecer critérios técnicos objetivos”.

Além disso, ele acredita que a medida alinha a formação médica com a necessidade de garantir a segurança da população.

Conforme resultado do Enamed de 2025, citado pelo parlamentar, 99 cursos de medicina obtiveram desempenho insatisfatório nas avaliações nacionais.

Avaliação dos cursos
Para cursos com desempenho insatisfatório, o projeto prevê:

  • proibição de abrir novas vagas ou ampliar as já existentes;
  • redução gradual do número de vagas;
  • apresentação de plano de reestruturação com cronograma e metas; e
  • supervisão intensiva e nova avaliação presencial.

Nos casos de reincidência ou de irregularidades graves nos campos de prática, o texto determina:

  • abertura de processo de descredenciamento progressivo;
  • suspensão do ingresso de novas turmas;
  • garantia de plano de transição para os estudantes já matriculados concluírem a graduação; e
  • descredenciamento do curso, caso as medidas de correção não resolvam os problemas.
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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Dia Nacional dos Congados e Reinados será celebrado em 7 de outubro

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O Dia Nacional dos Congados e Reinados será celebrado, anualmente, em 7 de outubro. É o que estabelece lei sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

A data foi escolhida por coincidir com a celebração de Nossa Senhora do Rosário na Igreja Católica, uma das padroeiras dos Congados e Reinados. As manifestações integram a cultura afro-brasileira e reúnem elementos religiosos, culturais e musicais que remontam ao período da escravidão e da pós-abolição.

Originárias de diversas regiões de Minas Gerais, as celebrações também estão presentes em São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, reunindo comunidades em torno da manifestação da fé e da preservação da cultura e das tradições de ancestralidade africana.

Lei 15.463, de 2026, tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.379/2023, da deputada Dandara (PT-MG), aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em junho, com relatório do senador Paulo Paim (PT-RS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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