Educação
Pesquisa nacional do MEC avalia impacto da lei de celulares
Educação
O Ministério da Educação (MEC) iniciou a Pesquisa Nacional – 1º ano da Lei nº 15.100/2025, com o objetivo de analisar como a norma que regula o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas de educação básica vem sendo interpretada e implementada nas redes de ensino de todo o país. A pesquisa é conduzida pela Secretaria de Educação Básica (SEB), em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e com o Instituto Alana, e está em andamento em todo o país.
Para assegurar rigor metodológico e representatividade nacional, o Inep realizou um sorteio probabilístico de 8.189 escolas da educação básica, distribuídas em todas as unidades da Federação. A amostra contempla redes públicas e privadas que ofertam os anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e o ensino médio.
Em cada escola selecionada participam um diretor, um coordenador pedagógico e dois docentes, que respondem a questionários específicos sobre a implementação da lei em sua unidade. A colaboração das redes é essencial para assegurar que os resultados representem, de forma consistente, a pluralidade de contextos educacionais brasileiros.
“A participação das escolas é fundamental para que possamos compreender, com base na experiência de quem vive o cotidiano escolar, em que medida a lei tem contribuído para a construção de ambientes mais saudáveis e favoráveis à aprendizagem. A mobilização das redes nos permitirá identificar percepções, avanços e desafios na implementação da norma, sempre com o objetivo de promover o bem-estar dos estudantes e fortalecer práticas pedagógicas mais equilibradas no uso das tecnologias”, disse a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt.
Lei nº 15.100/2025 – Sancionada em janeiro de 2025, a Lei nº 15.100/2025 estabelece limites para o uso de celulares para fins não pedagógicos no ambiente escolar. A norma não determina uma proibição absoluta, mas define parâmetros que permitem a utilização dos dispositivos quando vinculados a objetivos pedagógicos, acessibilidade, inclusão, necessidades de saúde ou garantia de direitos. A medida foi concebida em meio ao debate nacional e internacional sobre o uso excessivo de celulares no ambiente escolar e seus impactos na aprendizagem, na convivência e na saúde mental de crianças e adolescentes.
Ao completar um ano de vigência da lei, a pesquisa busca compreender como as escolas incorporaram a regulamentação em sua rotina, quais estratégias foram adotadas para sua implementação e quais transformações vêm sendo percebidas no cotidiano escolar. Nesse cenário, a lei busca promover um ambiente mais equilibrado, favorecendo a aprendizagem e a convivência, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso com a educação digital e midiática crítica e responsável.
Pesquisa – O estudo examina como a lei passou a ser aplicada no ambiente escolar, de que forma gestores, coordenadores pedagógicos e professores organizaram a comunicação com a comunidade escolar, a logística de armazenamento dos celulares, quais ajustes foram realizados na rotina pedagógica e quais desafios surgiram ao longo do processo. Também investiga percepções sobre possíveis mudanças no clima escolar, na atenção dos estudantes, na socialização e na integração do uso pedagógico das tecnologias digitais após a regulamentação.
A pesquisa não possui caráter avaliativo ou fiscalizatório. As respostas são individuais e mantidas em sigilo, e os resultados serão divulgados apenas de forma consolidada, sem identificação das escolas participantes. Os dados coletados darão origem a um relatório técnico público, que servirá de base para decisões do Ministério da Educação e para o aperfeiçoamento contínuo da política pública.
A iniciativa integra um conjunto mais amplo de ações do MEC voltadas à promoção de uma educação digital e midiática responsável, crítica e alinhada à proteção integral de crianças e adolescentes e à redução das desigualdades educacionais, no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec).
Normativos – O MEC disponibiliza em seus canais oficiais a Lei nº 15.100/2025, o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a lei, e o Portal “Celular na Escola”.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Governo do Brasil anuncia programa para adimplentes dos Fies
O governo federal anunciou, nesta segunda-feira, 29 de junho, a criação do Fies Empreendedor como parte das ações do Desenrola Adimplentes. O programa é destinado para egressos adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em período de amortização do empréstimo estudantil e busca oferecer crédito para financiar as próximas etapas da trajetória profissional de estudantes recém-formados, com foco em atividades empreendedoras. Por meio da iniciativa, entre 50 mil e 125 mil pessoas terão acesso a uma linha de crédito reembolsável.
O orçamento previsto para a ação é de até R$ 1 bilhão. A cerimônia de assinatura da Medida Provisória que cria o Desenrola Adimplentes teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Fazenda, Dario Durigan.
Barchini ressaltou que o Fies Empreendedor é um investimento inédito que trará inúmeros ganhos para o país. “Pela primeira vez, estamos auxiliando esses jovens egressos de escola pública, que conseguiram, com muita dificuldade, acessar o ensino superior, se formar e ficar em dia com os pagamentos do Fies. É muito difícil empreender no Brasil, mas com essa nova linha de crédito, vamos conseguir dar oportunidades para que eles possam estabelecer seu negócio e ter igualdade de condições. Daqui a alguns anos, esses jovens poderão dar retornos para o país”, defendeu.
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão os agentes financeiros responsáveis pelo programa, de acordo com as seguintes condições: juros de 11% ao ano; limite de financiamento de R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas; e prazo máximo de 96 meses para pessoas jurídicas e de 60 meses para pessoas físicas.
Desenrola Adimplentes – O programa é uma expansão do Novo Desenrola Brasil e foi concebido para reduzir o risco de inadimplência entre cidadãos que estão na informalidade e mantêm as obrigações financeiras em dia, ou possuem dívidas com atraso de até 90 dias, oferecendo condições mais favoráveis para a reorganização financeira e preservação da capacidade de pagamento. Com essa medida, inaugura-se a linha de crédito subsidiado, voltada aos trabalhadores informais e ao público que enfrenta juros elevados e condições desfavoráveis de acesso ao crédito.
Para estar apto ao programa, o trabalhador não pode ter vínculo CLT, ser servidor público e beneficiário de aposentadoria ou de pensão do INSS. As condições estabelecidas são: taxa máxima de juros de 1,99% ao mês; prazos equivalentes à data remanescente da dívida original; limite de prestação; possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor; e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Nova linha de crédito – Durante o evento, também foi anunciada a linha de crédito consignado privado com garantia do FGTS, voltada ao trabalhador com vínculo formal de emprego. A ação consiste na disponibilização parcial do saldo do FGTS para garantir operações do crédito do trabalhador (crédito consignado privado). Com o uso das garantias, a taxa máxima de juros será limitada a 1,99% ao mês, sendo que as operações contratadas via CTPS poderão ter cobertura do FGTS de até 100% do valor nominal do crédito. Nas contratações feitas em canal próprio, a cobertura poderá ser de até 50%.
Desenrola Brasil – Desenvolvido pelo governo federal, a política visa apoiar famílias brasileiras na renegociação de dívidas em atraso. O programa permite a renegociação de débitos de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), contratados até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos. Os participantes podem obter descontos de até 90%, taxa máxima de juros de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses para pagamento, e possibilidade de utilização de parte do saldo do FGTS para amortização parcial ou quitação das dívidas. O objetivo é promover a recuperação financeira das famílias e reduzir os índices de inadimplência no país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Ministério da Fazenda
Fonte: Ministério da Educação
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