PEDE IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO
MPF cobra providências de autoridades contra cerco policial a acampamento em área federal em Marabá
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O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício na noite deste domingo (3), em caráter de urgência, requisitando providências ao governo do estado do Pará e às autoridades estaduais de segurança pública para garantir a imediata desobstrução do acesso a itens essenciais no acampamento Maria da Glória, situado em Marabá (PA).
Segundo movimentos sociais de defesa da reforma agrária, o local encontra-se sob cerco policial que está impedindo a entrada de água, alimentos e medicamentos destinados às famílias assentadas, afetando diretamente grupos vulneráveis, como crianças, idosos e gestantes.
O ofício do MPF foi direcionado à governadora do estado, ao secretário de estado de Segurança Pública (Segup), ao comandante-geral da Polícia Militar (PM) e ao superintendente regional de Polícia Civil (PC) em Marabá.
A atuação do MPF foi motivada por uma representação formal assinada por diversos movimentos e organizações sociais, relatando o risco iminente de graves violações de direitos humanos na região.
Cerco e risco de violência – De acordo com os relatos apresentados ao plantão do MPF, as famílias organizadas na ocupação estão sofrendo restrições severas devido à ação de forças policiais estaduais.
Além do bloqueio de suprimentos básicos e assistência à saúde, há denúncias de disparos de arma de fogo e do envolvimento de particulares armados (prepostos de fazendeiros locais).
O MPF tomou conhecimento de que a governadora do estado publicou em suas redes sociais a determinação de envio de força policial à localidade — conhecida regionalmente como “Fazenda Entre Rios” — para garantir o suposto “direito à propriedade” diante do que classificou como “invasão”. Há também registros na internet que indicam o acirramento dos ânimos entre as partes envolvidas.
Houve, ainda, informações divergentes sobre a situação no local. Enquanto representantes do governo estadual informaram à Câmara de Conciliação Agrária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que não havia bloqueios, os ocupantes relataram uma rigorosa filtragem policial.
Segundo os trabalhadores rurais, a única via alternativa livre de bloqueios é precária, muito mais longa e passa perto da sede da fazenda, tornando seu uso inviável por medo de ataques.
Terra pública federal – No ofício, o MPF esclareceu expressamente às autoridades estaduais que a área em disputa não se trata de propriedade particular, mas de terra pública federal rural pertencente à União e ao Incra. O imóvel está inserido na Gleba Itacaiúnas – 2ª Parte (matrícula n° 15.062 do Registro de Imóveis de Marabá).
O MPF destacou que houve uma tentativa de regularização fundiária da área por parte de quem se diz dono do local. No entanto, o processo foi infrutífero perante o Incra devido à constatação de “fortes indícios de burla aos requisitos legais”.
Atualmente, a área é objeto de uma Ação Civil Pública (nº 1005478- 30.2026.4.01.3901), movida pela União e pelo Incra na Justiça Federal em Marabá, que pede decisão urgente para a imissão na posse do bem público.
A área foi formalmente destinada à reforma agrária para a criação do Projeto de Assentamento Maria da Glória, com capacidade para abrigar aproximadamente 194 unidades familiares.
Requisições do MPF – Diante da gravidade do cenário, do risco concreto de lesões graves e mortes, e amparado por suas atribuições legais, o MPF requisitou que o estado adote as medidas necessárias para o imediato fim de qualquer bloqueio humanitário (água, alimentos e medicamentos) ao acampamento.
Além disso, o MPF fixou um prazo exíguo de 48 horas para que as autoridades de segurança pública encaminhem:
- O nome do responsável pela operação policial na região;
- Cópia da ordem de serviço ou ato administrativo equivalente que autorizou o deslocamento do efetivo;
- A identificação funcional de todos os agentes que participam ou participaram da operação.
Mobilização social – O ofício do MPF se deu após o recebimento de representação protocolada conjuntamente pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Terra de Direitos, Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Coletivo Veredas, Rede Nacional de Advogados Populares (Renap-PA) e Associação Maparajuba Direitos Humanos.
No documento enviado ao MPF, as entidades já alertavam que a Câmara Nacional de Conciliação Agrária do Incra havia notificado previamente os órgãos de segurança sobre a presença de grupos vulnerabilizados e o risco de uma retirada forçada e violenta no local.
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Diagnóstico aponta conflitos e falta de regularização fundiária em quilombos do Marajó
Um levantamento detalhado apresentado durante a 16ª Mesa Quilombola Estadual, em Belém, revelou a situação de vulnerabilidade territorial em comunidades quilombolas de 52 territórios no Pará. No Arquipélago do Marajó, o diagnóstico destacou entraves críticos em municípios como Salvaterra, Soure e Cachoeira do Arari.
Os dados, consolidados pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) em parceria com a coordenação quilombola Malungu e a iniciativa “Tô no Mapa”, indicam que a região marajoara enfrenta um cenário de conflitos territoriais, indefinição fundiária e a existência de processos de regularização que ainda não foram iniciados.
Situação Jurídica e Invisibilidade
De acordo com o relatório, comunidades em Salvaterra, Soure e Cachoeira do Arari fazem parte do grupo de territórios que ainda carecem de mecanismos formais de proteção. O diagnóstico aponta que a ausência de titulação e de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deixa essas áreas em uma camada de “invisibilidade” perante o Estado.
O levantamento identificou os seguintes problemas específicos relacionados ao Marajó e outras regionais:
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Conflitos de terra: Disputas que dificultam a gestão e a segurança dos moradores.
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Indefinição fundiária: Incerteza sobre a titularidade da terra ou sobre qual órgão (estadual ou federal) é responsável pela regularização.
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Ausência de processos formais: Comunidades que ocupam o território há gerações, mas que ainda não iniciaram trâmites oficiais junto aos órgãos competentes.
Objetivo do Mapeamento
A pesquisadora de Políticas Públicas do IPAM, Raquel Poça, explicou que o foco do trabalho é identificar áreas que não possuem nenhuma camada de proteção ou certificação. No Marajó, o “automapeamento” realizado pelos próprios moradores serve para dar visibilidade a esses territórios, permitindo que passem a integrar estratégias de garantia de direitos.
O presidente do Iterpa (Instituto de Terras do Pará), Bruno Kono, afirmou que os dados agora sistematizados ajudam a acelerar a regularização fundiária, uma vez que as responsabilidades entre as instituições ficam mais claras a partir do diagnóstico.
Para as comunidades quilombolas do Marajó, a inclusão nestes dados oficiais é o primeiro passo para o reconhecimento formal de seus limites territoriais e para o acesso a políticas públicas de proteção e desenvolvimento.
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