TRAGÉDIA
Caminhonete avança contra fiéis, atropela 11 e mata idosa durante Marcha para Jesus no Pará
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Uma caminhonete atropelou 11 pessoas durante a Marcha para Jesus, realizada neste sábado (15), em Terra Santa, no oeste do Pará. Uma das vítimas morreu após não resistir aos ferimentos.
Segundo as primeiras informações da Polícia Civil, o veículo avançou contra os fiéis que participavam do evento religioso e também atingiu uma residência, provocando danos materiais.
O condutor da caminhonete foi identificado como Rosinaldo Pereira de Souza. Ele também ficou ferido e está internado em estado grave no Hospital Municipal Frei Elizeu Eisman, em Terra Santa.
Cerca de uma hora após o atropelamento, a direção da unidade hospitalar confirmou a morte de uma das vítimas. Dulcineia Oliveira Pantoja, de 70 anos, não resistiu aos ferimentos.
A morte da idosa provocou comoção no município. Moradores relataram que Dulcineia era uma pessoa bastante conhecida e querida na cidade.
Vítimas ficaram gravemente feridas
As demais vítimas foram encaminhadas para atendimento médico em Terra Santa. Algumas apresentavam politraumatismos e, devido à gravidade dos ferimentos, poderão ser transferidas para unidades de saúde de Oriximiná e Santarém, no Pará, e Parintins, no Amazonas.
A Polícia Civil informou que as circunstâncias do atropelamento ainda estão sendo investigadas.
Imagens registradas por moradores mostram a caminhonete circulando em meio aos participantes da Marcha para Jesus. Em determinado momento, o veículo avança contra os fiéis e atinge várias pessoas.
Uma das informações levantadas durante a investigação é de que o condutor estaria aprendendo a dirigir. A polícia também verificou, preliminarmente, que não havia registro de habilitação em nome dele no sistema consultado.
Veículo foi apreendido
A Polícia Civil requisitou as perícias necessárias à Polícia Científica do Pará para esclarecer a dinâmica do acidente.
A caminhonete foi apreendida e encaminhada ao pátio da delegacia de Terra Santa. O caso continua sendo investigado, e novas diligências devem ser realizadas para esclarecer o que provocou o avanço do veículo contra os participantes do evento.
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Justiça atende pedidos do MPF e estabelece prazo para titulação de comunidades quilombolas em Barcarena
A Justiça Federal acolheu pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua, no prazo máximo de dois anos, a titulação de comunidades quilombolas em Barcarena, no Pará. Com a decisão, o Incra deve finalizar os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTDIs) de cinco comunidades: Gibrié do São Lourenço, Sítio São João, Cupuaçu, São Sebastião de Burajuba e Sítio Conceição.
A sentença da última sexta-feira (14) também estabeleceu que o Incra deve apresentar à Justiça, em até um ano, um cronograma detalhado para a conclusão definitiva dos processos de titulação.
Obrigações do município – A decisão impôs ainda determinações diretas ao município de Barcarena, como a proibição de emitir novos títulos de regularização individual sobre as áreas identificadas pelo Incra como terras reivindicadas pelas cinco comunidades.
Além disso, a prefeitura também não poderá realizar quaisquer obras nesses locais sem fazer consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em caráter de urgência, a Justiça determinou ainda a suspensão imediata de qualquer obra ou atividade para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Pioneiro na área do território quilombola Sítio Conceição, até que a comunidade seja consultada.
Por fim, o município deverá avisar previamente o MPF sobre qualquer nova intervenção, obra ou fiscalização nas áreas protegidas, informando a localização, a finalidade e os agentes responsáveis.
Histórico do caso – O MPF ajuizou a ação em 2024, diante da demora excessiva do Incra, que mantinha os processos administrativos de demarcação abertos desde 2016 sem a conclusão dos relatórios técnicos necessários.
Essa indefinição gerou conflitos fundiários e facilitou a sobreposição de projetos municipais de regularização urbana individual (como o programa Regularização Fundiária Urbana, ou Reurb) sobre terras de ocupação tradicional coletiva.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou a existência de atraso injustificado por parte do Incra e ressaltou que a realização de obras e a emissão de títulos individuais sem a demarcação e sem a consulta às comunidades colocam em risco os direitos territoriais assegurados pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
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