BENS DECLARADOS
De nenhum bem a R$ 15,4 milhões: veja o patrimônio dos candidatos ao Senado pelo Pará declarado ao TSE
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Os patrimônios declarados pelos onze candidatos ao Senado pelo Pará nas eleições de 2026 vão de nenhum bem a R$ 15.490.795,67, segundo dados apresentados à Justiça Eleitoral.
O maior patrimônio é o de Helder Barbalho (MDB) com R$ 15,4 milhões, seguido por Celso Sabino (PDT) com R$ 7,3 milhões e Chicão (União) com R$ 6,4 milhões. Zequinha Marinho (Podemos) e Eder Mauro (PL) declararam, respectivamente, R$ 2,9 milhões e R$ 2,6 milhões.
Os candidatos Edlaine Rodrigues (Democrata), Breno Guimarães (Mobiliza) e Conti (Psol) declararam, respectivamente, R$ 867 mil, R$ 561 mil e R$ 416 mil. Já Fernanda Lopes (Psol), Gizelle Freitas (Psol) e Willem da Silva (DC) informaram não possuir bens à Justiça Eleitoral.
Os dados constam no pedido de registro de candidatura apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizado para consulta pública.
Veja os valores declarados de todos os candidatos a Senado pelo Pará nas eleições 2026 (por ordem alfabética):
- Breno Guimarães (MOBILIZA): R$ 561 mil
- Celso Sabino (PDT): R$ 7,3 milhões
- Chicão (UNIÃO): R$ 6,4 milhões
- Conti (PSOL): R$ 416 mil
- Edlaine Rodrigues (DEMOCRATA): R$ 867 mil
- Éder Mauro (PL): R$ 2,6 milhões
- Fernanda Lopes (UP): não possui bens declarados
- Gizelle Freitas (PSOL): não possui bens declarados
- Helder Barbalho (MDB): R$ 15,4 milhões
- Willem da Silva (DC): não possui bens declarados
- Zequinha Marinho (PODEMOS): R$ 2,9 milhões
Breno Guimarães (MOBILIZA)
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Breno Guimarães (MOBILIZA) — Foto: Divulgação
O patrimônio declarado por Breno é de R$ 561.000,00, valor cerca de 47,6% maior que os R$ 380.000,00 informados em 2022, quando concorreu a deputado estadual no Pará.
O maior bem é um apartamento no valor de R$ 300.000,00. Ele também declara um veículo de R$ 111 mil, um terreno de R$ 100 mil e aplicações bancárias totalizando R$ 50 mil.
Celso Sabino (PDT)
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Celso Sabino, deputado federal e ex-ministro do Turismo — Foto: Arquivo Pessoal
O patrimônio declarado por Sabino é de R$ 7.356.806,89, valor 66,5% maior que os R$ 4.417.074,97 milhões informados em 2022, quando se elegeu deputado federal pelo Pará.
O maior bem é um apartamento em Batista Campos, avaliado em R$ 1,14 milhão. Celso também declarou R$ 1.147.261,07 em aplicação de renda fixa, além de salas comerciais e terrenos.
Chicão (UNIÃO)
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Presidente da Alepa, deputado Chicão (União Brasil) — Foto: Guilherme Thorres
O patrimônio declarado por Chicão é de R$ 6.475.103,95, valor 96,9% maior que os R$ 3.289.157,09 informados em 2022, , quando foi eleito deputado estadual no Pará.
O maior bem é uma previdência privada, avaliada em R$ 1,07 milhão. Chicão também declarou R$ 1.442.267,58 em aplicações financeiras e depósitos bancários (ou R$ 1.495.277,95 se incluídos o consórcio e o capital social em cooperativa), além de casas e terrenos.
Conti (PSOL)
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Marcelino Conti (PSOL). — Foto: Divulgação
O patrimônio declarado por Marcelo Conti é de R$ 416.583,98, valor informado em 2026, na primeira vez que declara bens ao TSE.
O maior bem é uma casa em construção, avaliada em R$ 200.000,00. Marcelo também declarou R$ 10.232,98 em fundos de investimento, além de veículos e outra casa.
Edlaine Rodrigues (DEMOCRATA)
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edlaine rodrigues — Foto: Globo / Divulgação
O patrimônio declarado por Edlaine Rodrigues é de R$ 867.152,21, sendo esta a primeira vez que a candidata registra bens na Justiça Eleitoral, por isso que não há dados de eleições passadas disponíveis para comparação.
O maior bem consiste em 100% das quotas registradas da empresa Correta Serviço de Engenharia Ltda, avaliado em R$ 500 mil. Edlaine também declarou R$ 4.152,21 em depósitos bancários e caderneta de poupança, além de quotas de outra microempresa, metade de uma casa e uma moto.
Eder Mauro (PL)
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Eder Mauro (PL). — Foto: Divulgação
O patrimônio declarado por Eder Mauro é de R$ 2.681.931,07, valor 12,3% maior que os R$ 2,38 milhões informados em 2022, última eleição que disputou.
O maior bem é um veículo automotor, avaliado em R$ 449.756,00. Eder Mauro também declarou R$ 196.333,97 em aplicações e depósitos bancários, além de casas, prédios comerciais e terrenos.
Fernanda Lopes (UP)
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Fernanda Lopes, candidata da UP ao Senado pelo Pará. — Foto: Divulgação
Fernanda Lopes declarou que não possui bens à Justiça Eleitoral. Ela também não tinha bens a declarar em 2012 quando concorreu ao cargo de vereadora de Belém.
Gizelle Freitas (PSOL)
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Gizelle Freitas (PSOL). — Foto: Divulgação
Gizelle Freitas declarou que não possui bens à Justiça Eleitoral. Ela também não tinha bens a declarar em 2024 quando concorreu como suplente de vereador de Belém.
Helder Barbalho (MDB)
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Helder Barbalho (MDB). — Foto: Divulgação
O patrimônio declarado por Helder é de R$ 15.490.795,67, valor 17,3% menor que os R$ 18,7 milhões informados em 2022, última eleição que disputou e se elegeu governador do Pará.
O maior bem é o gado bovino, avaliado em R$ 6,51 milhões. Helder também declarou R$ 4.271.207,93 em aplicações bancárias, além de cotas societárias, terrenos e participação agropecuária.
Willem da Silva (DC)
Willem informou que não possui bens à Justiça Eleitoral. É a primeira vez que ele declara bens ao TSE.
Zequinha Marinho (PODEMOS)
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Zequinha Marinho (Podemos). — Foto: Andressa Anholete
O patrimônio declarado por Zequinha Marinho é de R$ 2.975.287,51, valor 31,6% maior que os R$ 2,26 milhões informados em 2022, última eleição que disputou como candidato ao Governo do Pará.
O maior bem é um terreno em área rural, avaliado em R$ 1,27 milhão. Zequinha também declarou R$ 503.527,22 em aplicações de renda fixa, além de casas e terrenos.
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Justiça atende pedidos do MPF e estabelece prazo para titulação de comunidades quilombolas em Barcarena
A Justiça Federal acolheu pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua, no prazo máximo de dois anos, a titulação de comunidades quilombolas em Barcarena, no Pará. Com a decisão, o Incra deve finalizar os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTDIs) de cinco comunidades: Gibrié do São Lourenço, Sítio São João, Cupuaçu, São Sebastião de Burajuba e Sítio Conceição.
A sentença da última sexta-feira (14) também estabeleceu que o Incra deve apresentar à Justiça, em até um ano, um cronograma detalhado para a conclusão definitiva dos processos de titulação.
Obrigações do município – A decisão impôs ainda determinações diretas ao município de Barcarena, como a proibição de emitir novos títulos de regularização individual sobre as áreas identificadas pelo Incra como terras reivindicadas pelas cinco comunidades.
Além disso, a prefeitura também não poderá realizar quaisquer obras nesses locais sem fazer consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em caráter de urgência, a Justiça determinou ainda a suspensão imediata de qualquer obra ou atividade para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Pioneiro na área do território quilombola Sítio Conceição, até que a comunidade seja consultada.
Por fim, o município deverá avisar previamente o MPF sobre qualquer nova intervenção, obra ou fiscalização nas áreas protegidas, informando a localização, a finalidade e os agentes responsáveis.
Histórico do caso – O MPF ajuizou a ação em 2024, diante da demora excessiva do Incra, que mantinha os processos administrativos de demarcação abertos desde 2016 sem a conclusão dos relatórios técnicos necessários.
Essa indefinição gerou conflitos fundiários e facilitou a sobreposição de projetos municipais de regularização urbana individual (como o programa Regularização Fundiária Urbana, ou Reurb) sobre terras de ocupação tradicional coletiva.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou a existência de atraso injustificado por parte do Incra e ressaltou que a realização de obras e a emissão de títulos individuais sem a demarcação e sem a consulta às comunidades colocam em risco os direitos territoriais assegurados pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
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