Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova novas regras para o exercício da profissão de radiologia

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, do Senado, que moderniza a regulamentação das profissões de radiologia no Brasil. O texto atualiza a Lei 7394/85 para incluir, além dos técnicos, as categorias de tecnólogo e de bacharel em Ciências Radiológicas.

O texto aprovado estabelece que o registro nos conselhos regionais só será permitido para quem concluiu cursos legalmente reconhecidos. Além disso, torna obrigatória a supervisão de estágios por profissionais com formação igual ou superior à do estudante.

Texto aprovado
Por recomendação do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o colegiado considerou constitucionais as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família, o substitutivo da Comissão de Saúde e a subemenda da Comissão de Trabalho ao PL 3661/12 e apensados (PLs 3508/23, 4111/08, 7602/06, 5209/09 e 7025/10).

Os deputados rejeitaram um projeto apensado (PL 5170/05) que pretendia fixar o piso salarial da categoria em quatro salários mínimos. O relator explicou que a Constituição proíbe o uso do salário mínimo como base para calcular o vencimento de profissões.

Leia Também:  Participação brasileira na COP29 será tema de audiência na CMA

O relator apresentou uma correção técnica no nome dos órgãos fiscalizadores. O texto anterior mencionava “Conselho de Técnicos e Tecnólogos”, mas a subemenda aprovada corrigiu para Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e seus respectivos conselhos regionais.

O projeto foi modificado na Câmara e precisará voltar para o Senado, para que os senadores avaliem as alterações.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

Publicados

em

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

Leia Também:  Hugo Motta: "Executivo tem que liderar e defender o que é correto para o país"

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

PARÁ

POLÍTICA

VARIEDADES

MAIS LIDAS DA SEMANA