POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga instalar desfibriladores em locais de grande circulação
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório instalar desfibriladores externos automáticos, conhecidos como DEAs, em locais com grande circulação de pessoas, veículos de socorro e transporte coletivo de ampla capacidade. O equipamento é utilizado para realizar manobras de emergência em casos de parada cardíaca.
A regra vale para locais que recebem eventos com mais de mil pessoas por dia, aeroportos, rodoviárias, portos e academias de ginástica com mais de mil alunos. Veículos de transporte de passageiros, como aviões e trens com capacidade acima de 500 pessoas, além de ambulâncias, também deverão contar com o equipamento.
Além de manter o aparelho em local visível e bem sinalizado, os estabelecimentos precisam garantir a presença de pelo menos um profissional treinado em reanimação durante todo o horário de funcionamento. O descumprimento das regras pode gerar advertência, interdição do local e multa de R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) , para o Projeto de Lei 736/15, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e outros 11 apensados. “O substitutivo que não só acolhe as principais contribuições de todas as proposituras, mas também corrige pequenos desvios de técnica e redação legislativa”, disse.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades
Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de registro civil em hospitais que fazem partos, seja da rede pública ou privada. O objetivo é facilitar o registro e a emissão da certidão ainda na maternidade, ampliando o acesso à documentação civil, especialmente para populações mais vulneráveis. A Mesa do Senado ainda não definiu as comissões que analisarão a matéria.
De acordo com o projeto, os postos deverão estar interligados aos cartórios de registro civil de pessoas. Hoje, a interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 2.198/2026 altera a Lei dos Registros Públicos. O objetivo da proposta é conectar as maternidades a um sistema informatizado que permita o registro civil e a obtenção imediata da certidão de nascimento.
Segundo o autor, o projeto facilitará o acesso da população vulnerável à certidão de nascimento, tornará mais eficientes os serviços itinerantes de registro civil e reduzirá a subnotificação de nascimentos no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que atualmente cerca de 3 milhões de pessoas no país não possuem registro civil.
Pelo texto, o sistema informatizado deverá integrar todos os oficiais de registro civil de pessoas naturais do país, que também serão responsáveis por contribuir para a instalação e manutenção dessas unidades nas maternidades.
A proposta também permite que o requerimento de registro (ou as informações necessárias ao ato) seja formalizado por agentes públicos atuantes nas áreas de saúde ou assistência social. O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo do caso.
Além disso, o texto revoga dispositivo da Lei dos Registros Públicos relacionado às regras atuais de comunicação do nascimento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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