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POLITÍCA NACIONAL

Escolas devem informar as crianças sobre seus direitos, aprova CE

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As escolas poderão ser obrigadas a informar os alunos sobre seus direitos e os canais de denúncia e ajuda. É o que determina o PL 4.161/2025, aprovado nesta terça-feira (12) pela Comissão de Educação e Cultura (CE). O texto recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue para análise no Plenário.

De autoria da Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir, entre as incumbências das escolas, ações de conscientização e a divulgação, para crianças e adolescentes, dos canais de proteção infantil, como o disque 100.

De acordo com a relatora, o objetivo é fortalecer o papel da escola na prevenção e no enfrentamento à violência, levando aos alunos conhecimento sobre seus direitos e sobre formas de identificar situações de abuso. O texto também trata da capacitação de profissionais da educação para reconhecer sinais de violência e agir adequadamente. E propõe maior articulação entre escolas e órgãos de proteção no enfrentamento da violência infantil. 

Proteção integral

A proposta teve origem no relatório de uma diligência externa realizada em Roraima, denominada Operação Acolhida e Território Yanomami. Durante a missão, foram colhidas denúncias sobre abusos, exploração sexual e estupros de crianças indígenas e migrantes. A diligência constatou ainda a ineficiência na articulação entre os órgãos de proteção e a sobrecarga dos equipamentos públicos na região.

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O relatório da senadora Leila Barros destaca dados do Atlas da Violência de 2025, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Segundo o levantamento, entre 2013 e 2023, mais de 98 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio no Brasil. No mesmo período, foram notificados cerca de 1 milhão de atos de violência contra pessoas de zero a 19 anos.

A análise aponta que o ambiente doméstico é o local onde ocorre a maior parte dessas agressões. Na faixa etária de zero a quatro anos, as residências representam 67,8% dos casos de violência notificados. Entre crianças de cinco a 14 anos, o índice é de 65,9%, e cai para 48,4% na faixa entre 15 e 19 anos. Os registros de violência retomaram o crescimento a partir de 2021, após uma queda pontual no primeiro ano da pandemia.

Para Leila, a escola deve assumir um compromisso ativo na proteção integral dos alunos, servindo como um ponto de apoio fundamental para interromper ciclos de violência que muitas vezes ocorrem dentro de casa. Ela afirma que o fortalecimento do compromisso escolar é urgente diante da fragilidade do poder público em diversas regiões.

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— É preciso que a educação escolar assuma um compromisso cada vez mais ativo no esforço coletivo de proteção de nossas crianças e adolescentes — afirmou Leila no relatório, lido pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Aparato normativo

A legislação já conta com instrumentos de combate à violência, como o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Lei 13.185, de 2015), o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Lei 14.643, de 2023) e a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei 14.819, de 2024). Além disso, a Lei 13.010, de 2014, prevê que temas de direitos humanos e prevenção à violência sejam tratados de forma transversal nos currículos.

Mas o projeto visa dar mais visibilidade ao tema e responder à necessidade de difundir aos alunos informações diretas sobre como denunciar crimes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova suspensão de dívidas rurais por 36 meses devido ao El Niño

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei que suspende, por 36 meses, a cobrança de financiamentos e empréstimos agrícolas contratados por produtores rurais de regiões atingidas pelo fenômeno El Niño.

Pela proposta, ficam suspensos os pagamentos dos empréstimos dos seguintes programas de crédito rural:

  • Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
  • Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
  • Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop);
  • Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES – Procap-Agro);
  • BNDES – Agro;
  • BB – Investe Agro; e
  • Financiamentos de Custeio Pecuário.

O pagamento deverá ser retomado 12 meses após o fim da suspensão em três parcelas anuais.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou um substitutivo que ampliou o alcance do projeto original – Projeto de Lei 2062/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta inicial previa o benefício apenas para produtores da região que compreende os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matopiba).

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O novo texto estende a medida a todos os produtores de estados afetados por estiagem ou chuvas extremas.

Segundo o relator, a medida é necessária para evitar prejuízos na oferta de alimentos e garantir a estabilidade econômica do setor. “É um instrumento transitório, direcionado e proporcional à gravidade da situação enfrentada”, destacou.

De acordo com um boletim da Agência Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos, divulgado em 13 de março, há 62% de probabilidade de o fenômeno El Niño se estabelecer no trimestre de junho a agosto deste ano. A partir de agosto, a chance aumenta, com probabilidade superior a 80% até o fim de 2026.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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