POLITÍCA NACIONAL
Hugo Motta defende emendas parlamentares e critica comparação com penduricalhos
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu as emendas parlamentares como instrumento de política pública para melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo nos locais onde o governo não consegue chegar.
Em entrevista à Rádio TMC, ele afirmou que não há comparação entre os chamados “penduricalhos”, vantagens em dinheiro que determinados servidores recebem acima do teto constitucional, e as emendas parlamentares.
Para Motta, a comparação entre emendas e penduricalhos é feita por quem não conhece política pública.
“Fazer comparação de emenda com penduricalho é não entender de política pública. Penduricalho é vantagem pessoal recebida acima do teto funcional. Qualquer problema no empenho das emendas, eu defendo que seja apurado. Agora, não posso aceitar que essa generalização venha a prejudicar esse instrumento que melhora a qualidade de vida dos brasileiros”, declarou.
Dosimetria
Motta voltou a defender a derrubada do veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que permite a revisão das penas dos condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2023.
Segundo ele, o texto foi aprovado pelas duas Casas legislativas em comum acordo para que a sociedade tenha uma solução para as penas concedidas de maneira exagerada.
“Vamos defender a aplicabilidade da Lei da Dosimetria”, disse Motta.
Segurança pública
Hugo Motta também afirmou que o problema da segurança pública é uma das demandas da sociedade brasileira. Segundo ele, é preciso reagir com leis mais duras e políticas públicas que impeçam que o país se torne um “narcoestado”, com o crime organizado infiltrado no Estado brasileiro.
“Não podemos fechar os olhos para essa situação e temos de sensibilizar as autoridades, porque precisamos agir de maneira conjunta e integrada”, defendeu o presidente da Câmara.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CMA aprova Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, em marco legal distinto da aquicultura. O objetivo é modernizar a legislação, promover a gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, além de impulsionar a sustentabilidade da atividade no Brasil.
Do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 4.789/2024 estabelece diretrizes e instrumentos para uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, abordando desafios evidenciados pela escassez de informações cruciais sobre a atividade pesqueira. O projeto recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
A proposta define termos importantes, como “abordagem ecossistêmica”, “pesca não reportada” e “transbordo”, além de detalhar a organização e funcionamento de sistemas como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP), incluindo conselhos, comitês e subcomitês para gestão e fiscalização.
Leis distintas
O texto de Alessandro Vieira diferencia explicitamente os marcos legais da pesca e da aquicultura, transformando a Lei 11.959, de 2009, no marco exclusivo da aquicultura, enquanto a lei oriunda do PL 4.789/2024 se tornaria a lei básica da pesca, o que atende a uma demanda de ambos os setores por regramentos distintos e específicos para cada atividade.
O projeto introduz regulamentações mais detalhadas em comparação com a legislação atual em diversos aspectos, como planos de gestão para pesca industrial, acordos de pesca para pesca artesanal, normativas locais para pescarias de baixa complexidade, critérios para pesquisa pesqueira, incluindo o compartilhamento de informações com comunidades tradicionais, e condições para o exercício da atividade por embarcações brasileiras e estrangeiras.
O texto também prevê regras claras para a guarda de bens apreendidos, gradação proporcional de multas conforme a gravidade da infração, exclusão de ilicitude na pesca de subsistência envolvendo espécies ameaçadas e aproveitamento social do pescado incidental com incentivos fiscais para doações.
Pesca artesanal
O relator afirmou que a proposta supera a fragmentação da legislação atual, e trata de recuperar estoques, coibir a pesca predatória, integrar ciência e gestão e reconhecer direitos de pescadores artesanais. Para ele, o projeto harmoniza o uso econômico dos recursos pesqueiros com a preservação ambiental e a justiça social.
— Do ponto de vista socioeconômico, a proposição fortalece a pesca artesanal, simplificando registros, assegurando assistência técnica e reconhecendo saberes tradicionais; tal enfoque converge com a busca de valorar atividades sustentáveis que contribuam para a inclusão de comunidades tradicionais. A previsão de rastreabilidade e divulgação de dados favorece o consumo consciente e agrega valor à produção, mitigando fraudes e adulterações que prejudicam tanto o mercado quanto o ambiente — disse Marcos Rogério.
Pesca industrial
Antes de chegar à CMA, o projeto foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) com oito emendas. Entre as mudanças mantidas está a flexibilização das regras para autorização da pesca industrial, transferindo para regulamento parte dos procedimentos e exigindo mecanismos para evitar concentração excessiva de quotas. Também foram incluídas medidas para tornar a fiscalização mais proporcional, como a vedação de apreensão de carga ou embarcação quando a irregularidade for apenas documental e não comprometer a legalidade da operação.
Outra mudança mantida permite que bens apreendidos, inclusive pescado, fiquem preferencialmente sob guarda do armador ou pescador responsável, como fiel depositário. O texto também proíbe o descarte de pescado capturado incidentalmente, salvo quando for possível a devolução com vida, e prevê a destinação do produto para consumo, doação ou pesquisa. Além disso, cria critérios objetivos para gradação de multas administrativas e afasta a responsabilização penal e administrativa de pescador artesanal ou de subsistência que capture, em estado de necessidade, até dois exemplares de espécie ameaçada, sem finalidade comercial.
Aquicultura
As emendas também retiram do projeto trechos relacionados à aquicultura, limitam a arrecadação da taxa de exercício da atividade pesqueira aos custos diretos da administração pública e incluem normas estruturantes para a política nacional da aquicultura. O parecer ainda registra que embarcações usadas apenas no manejo da aquicultura em águas da União ou açudes ficam dispensadas de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e de licença de pesca.
Nesta terça-feira, o relator acatou emenda de redação apresentada pelo senador Hermes Klann (PL-SC) para substituir a expressão “milhas marítimas” por milhas náuticas, terminologia adotada pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e pela cartografia e normas da Autoridade Marítima Brasileira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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