POLITÍCA NACIONAL
Para debatedores, lei que reconheceu profissão de multimídia é retrocesso
POLITÍCA NACIONAL
A lei que reconheceu oficialmente a profissão de multimídia recebeu críticas em um debate promovido pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional, nesta segunda-feira (4). Debatedores disseram que a norma, conhecida como Lei dos Influenciadores Digitais, foi aprovada sem aprofundamento da discussão. A reunião foi conduzida pela presidente do conselho, Patrícia Blanco.
Para os debatedores, a nova lei representa retrocesso ao permitir a sobreposição de funções. Representantes dos sindicatos de jornalistas e radialistas temem, por exemplo, a precarização do trabalho. Também houve críticas sobre a ausência de requisitos de formação para novas áreas de atuação, como a de influencer.
Com origem no PL 4.816/2013, a Lei 15.325, de 2026, foi sancionada em janeiro. De autoria da deputada Simone Marquetto (MDB–SP), o texto foi aprovado pelo Senado em novembro de 2025.
Na opinião do conselheiro do CCS Paulo Zocchi, entre outros pontos, a lei confunde publicidade com opinião e enfraquece o direito da sociedade a uma informação qualificada. Para ele, o modelo instituído pela nova legislação “atende a interesses econômicos patronais e estabelece um retrocesso quanto à dignidade da pessoa humana”.
Ao defender a revogação da norma, Zocchi ressaltou que nenhuma entidade representativa do segmento foi chamada para discutir “um projeto que atingiria a todos”.
— O prejuízo dessa nova lei não é hipotético, mas é concreto e inevitável. Entendemos que ela significa uma afronta à função social do jornalismo, a preceitos constitucionais e à própria democracia no Brasil.
Adequações
A nova lei define o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar em criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas. Entre as atribuições listadas estão desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais e direção de conteúdo audiovisual.
O conselheiro do CCS Ricardo Ortiz afirmou, no entanto, que problemas inerentes às diversas funções de comunicação não serão resolvidos com novas normas, mas por meio de adequações à legislação vigente. Para Ortiz, o projeto que deu origem à lei foi aprovado sem a participação das entidades de classe e sem a “devida responsabilidade”.
— Uma revogação da lei, como foi sugerido, é um pouco mais complicado. O que é preciso, e vamos ter de fazer agora, é readequar uma situação que o legislador criou porque temos em mãos um conflito de interesses, de categorias e de uma nova profissão que surge sem nenhum tipo de responsabilidade.
Os debatedores questionaram a rapidez na análise do texto e criticaram a falta de aprofundamento da discussão do tema junto a fóruns como o CCS. Para Ortiz, por exemplo, a celeridade na votação da matéria banaliza a profissão e o próprio Ministério do Trabalho, além de expor o Congresso Nacional e os trabalhadores da comunicação.
— O projeto passou e passa pelas comissões, obviamente, mas também temos de fazer uma análise reflexiva, a fim de evitarmos prejuízos até mesmo em outras leis já editadas.
Os conselheiros do CCS Fernando Cabral e Carlos Magno reforçaram as críticas à Lei 15.325 e consideraram o texto uma sobrecarga sobre o jornalismo.
Para Cabral, diferentemente do que tem sido mencionado pelo governo, não há nada para ser comemorado.
Já Magno considerou a norma “maléfica”, disse que o texto prejudica as categorias e questionou “qual mágica” será usada para a regulamentação da norma.
Chance de precarização
A presidente da Associação Brasileira de Produtoras de Som, Bia Ambrogi, disse que a categoria foi pega de surpresa com a norma. Ela defendeu a correção da lei nos temas sobre radiodifusão e conteúdo digital, por exemplo, e considerou que a profissão de multimídia carece de um marco regulatório. Para a debadora, não há uma fórmula pronta para solucionar o problema e o assunto merece ser aprofundado.
— Além da inteligência artificial, que já pressiona e pode precarizar funções criativas e técnicas, surge o profissional multimídia, com uma atuação transversal que, se não for bem definida, pode diluir e desvalorizar as especializações. Tudo isso acontece no ambiente digital, ainda muitas vezes tratado como uma segunda ordem em relação à radiodifusão, mas que na prática já há anos alcança uma audiência massiva, sem um nível equivalente de regulação.
Identificação
Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner disse que a pasta tem tentado identificar formalmente o que seria a multifuncionalidade prevista na lei. Segundo a debatedora, a aprovação da norma trouxe a exigência de sua regulamentação ainda no primeiro trimestre de 2026, mesmo não havendo estudos sobre como essa legislação afetaria as ocupações da área de comunicação.
Montagner observou que novas ocupações, como a do chamado influencer, carecem de requisitos mínimos de formação ou experiência, “em claro contraste com os demais profissionais”. Para a convidada, esse ponto impacta a comunicação.
A representante do governo disse já haver condições para propor o debate junto às entidades e de se encaminhar uma regulamentação “que evite a reprodução de erros”.
— Não é um trabalho fácil e chamo atenção para o fato de que a maioria das pessoas com quem nós conversamos ao longo desse processo usavam mais palavras em inglês e em outras línguas do que em português para definir as suas atividades. Mas agora temos condição de sentar e conversar sobre questões objetivas, por termos agora mais clareza do assunto com o qual estamos lidando. Precisamos pensar sobre como essa atividade chegou ao Brasil e regulamentar o uso das novas tecnologias porque, sem isso, não há como regulamentar a situação do trabalhador.
Decreto
Representante do Ministério da Cultura, Angelo Raniere observou que a Lei 15.325 tem lacunas e deixa dúvidas quanto à sua aplicação. Por isso, ele defendeu que a regulamentação da norma passe pela edição de um decreto, “a ser feito com participação social efetiva e ouvindo comunicadores e suas entidades representativas”.
O convidado reconheceu que há muitas dúvidas da sociedade quanto a temas como tributação, fake news e conteúdos, mas esclareceu que esses pontos não são tratados pela Lei 15.325, sendo assuntos que envolvem outras normas legais.
— As preocupações são legítimas. Por isso, é preciso uma regulamentação, uma ação complementar que, entre outros pontos, delimite o papel de cada um e defina até onde vai cada ocupação. A lei é um avanço importante no reconhecimento da profissão, mas ela não esgota o tema.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).
O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.
O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Punição
O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:
- multa de até R$ 1 milhão; e
- suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.
Proteção
Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.
“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.
Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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