POLITÍCA NACIONAL
Sancionado o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança
POLITÍCA NACIONAL
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.407, de 2026, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional. A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal, inclusive em casos tentados.
A norma altera a Lei 11.671, de 2008, e a Lei de Execução Penal. O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.
A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida. A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.
O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais. A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
Vetos
O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra agentes de segurança e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos. Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.
Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso. Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.
Projeto
A lei é oriunda do PL 5.391/2020 , do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, teve relatorias favoráveis dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e e Sergio Moro (PL-PR).
— Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela — disse Moro no Plenário, na votação da matéria, em fevereiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
CMA aprova Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, em marco legal distinto da aquicultura. O objetivo é modernizar a legislação, promover a gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, além de impulsionar a sustentabilidade da atividade no Brasil.
Do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 4.789/2024 estabelece diretrizes e instrumentos para uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, abordando desafios evidenciados pela escassez de informações cruciais sobre a atividade pesqueira. O projeto recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
A proposta define termos importantes, como “abordagem ecossistêmica”, “pesca não reportada” e “transbordo”, além de detalhar a organização e funcionamento de sistemas como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP), incluindo conselhos, comitês e subcomitês para gestão e fiscalização.
Leis distintas
O texto de Alessandro Vieira diferencia explicitamente os marcos legais da pesca e da aquicultura, transformando a Lei 11.959, de 2009, no marco exclusivo da aquicultura, enquanto a lei oriunda do PL 4.789/2024 se tornaria a lei básica da pesca, o que atende a uma demanda de ambos os setores por regramentos distintos e específicos para cada atividade.
O projeto introduz regulamentações mais detalhadas em comparação com a legislação atual em diversos aspectos, como planos de gestão para pesca industrial, acordos de pesca para pesca artesanal, normativas locais para pescarias de baixa complexidade, critérios para pesquisa pesqueira, incluindo o compartilhamento de informações com comunidades tradicionais, e condições para o exercício da atividade por embarcações brasileiras e estrangeiras.
O texto também prevê regras claras para a guarda de bens apreendidos, gradação proporcional de multas conforme a gravidade da infração, exclusão de ilicitude na pesca de subsistência envolvendo espécies ameaçadas e aproveitamento social do pescado incidental com incentivos fiscais para doações.
Pesca artesanal
O relator afirmou que a proposta supera a fragmentação da legislação atual, e trata de recuperar estoques, coibir a pesca predatória, integrar ciência e gestão e reconhecer direitos de pescadores artesanais. Para ele, o projeto harmoniza o uso econômico dos recursos pesqueiros com a preservação ambiental e a justiça social.
— Do ponto de vista socioeconômico, a proposição fortalece a pesca artesanal, simplificando registros, assegurando assistência técnica e reconhecendo saberes tradicionais; tal enfoque converge com a busca de valorar atividades sustentáveis que contribuam para a inclusão de comunidades tradicionais. A previsão de rastreabilidade e divulgação de dados favorece o consumo consciente e agrega valor à produção, mitigando fraudes e adulterações que prejudicam tanto o mercado quanto o ambiente — disse Marcos Rogério.
Pesca industrial
Antes de chegar à CMA, o projeto foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) com oito emendas. Entre as mudanças mantidas está a flexibilização das regras para autorização da pesca industrial, transferindo para regulamento parte dos procedimentos e exigindo mecanismos para evitar concentração excessiva de quotas. Também foram incluídas medidas para tornar a fiscalização mais proporcional, como a vedação de apreensão de carga ou embarcação quando a irregularidade for apenas documental e não comprometer a legalidade da operação.
Outra mudança mantida permite que bens apreendidos, inclusive pescado, fiquem preferencialmente sob guarda do armador ou pescador responsável, como fiel depositário. O texto também proíbe o descarte de pescado capturado incidentalmente, salvo quando for possível a devolução com vida, e prevê a destinação do produto para consumo, doação ou pesquisa. Além disso, cria critérios objetivos para gradação de multas administrativas e afasta a responsabilização penal e administrativa de pescador artesanal ou de subsistência que capture, em estado de necessidade, até dois exemplares de espécie ameaçada, sem finalidade comercial.
Aquicultura
As emendas também retiram do projeto trechos relacionados à aquicultura, limitam a arrecadação da taxa de exercício da atividade pesqueira aos custos diretos da administração pública e incluem normas estruturantes para a política nacional da aquicultura. O parecer ainda registra que embarcações usadas apenas no manejo da aquicultura em águas da União ou açudes ficam dispensadas de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e de licença de pesca.
Nesta terça-feira, o relator acatou emenda de redação apresentada pelo senador Hermes Klann (PL-SC) para substituir a expressão “milhas marítimas” por milhas náuticas, terminologia adotada pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e pela cartografia e normas da Autoridade Marítima Brasileira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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