POLITÍCA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que proíbe telemarketing de venda feito por robôs
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que proíbe ações de telemarketing feitas com robôs ou gravações automatizadas, sem intervenção humana, para a venda de produtos ou serviços.
O projeto (PL 2.644/2019) foi aprovado pela CCT em decisão terminativa e, por isso, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor, é o senador Ciro Nogueira (PP-PI). A matéria recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Ciro Nogueira afirma que é importante restringir esse tipo de contato telefônico “em razão dos abusos constantes por que passam os consumidores brasileiros com o verdadeiro assédio mercadológico efetivado por meio de seus números de telefonia móvel e fixa”.
Para Hamilton Mourão, a proposta garante que os direitos dos consumidores sejam preservados, sem impor exigências desproporcionais aos fornecedores.
— A legislação deve buscar um equilíbrio que proteja os direitos e princípios constitucionais, evitando a violação da privacidade, da intimidade e do sossego dos indivíduos pelos métodos de publicidade dos fornecedores.
Exceções
Mourão acatou uma emenda, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que permite contatos telefônicos com o consumidor desde que tratem da segurança ou da transparência em contratos.
O relator explicou que ligações para confirmar contratações feitas por consumidores via internet ou aplicativos, técnica conhecida como “dupla checagem”, devem ser permitidas, pois aumentam a segurança do consumidor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades.
Aprovação no Senado
A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.
No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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