MANDADO DE PRISÃO
Homem condenado por estupro de vulnerável é preso pela Polícia Civil no Marajó
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A Polícia Civil cumpriu neste domingo (16), em Oeiras do Pará, um mandado de prisão decorrente de condenação definitiva de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. O homem teria se apresentado voluntariamente na Delegacia de Polícia Civil, acompanhado de uma advogada.
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Segundo a polícia, o mandado de prisão foi expedido pela Vara Única de Oeiras do Pará após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. A decisão determina o cumprimento de pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Após a apresentação, foram realizados os procedimentos legais, incluindo o registro da ocorrência e o exame de corpo de delito, que, segundo as autoridades, não constatou lesões corporais.
O homem permaneceu recolhido na unidade policial e ficou à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.
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Justiça atende pedidos do MPF e estabelece prazo para titulação de comunidades quilombolas em Barcarena
A Justiça Federal acolheu pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua, no prazo máximo de dois anos, a titulação de comunidades quilombolas em Barcarena, no Pará. Com a decisão, o Incra deve finalizar os Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTDIs) de cinco comunidades: Gibrié do São Lourenço, Sítio São João, Cupuaçu, São Sebastião de Burajuba e Sítio Conceição.
A sentença da última sexta-feira (14) também estabeleceu que o Incra deve apresentar à Justiça, em até um ano, um cronograma detalhado para a conclusão definitiva dos processos de titulação.
Obrigações do município – A decisão impôs ainda determinações diretas ao município de Barcarena, como a proibição de emitir novos títulos de regularização individual sobre as áreas identificadas pelo Incra como terras reivindicadas pelas cinco comunidades.
Além disso, a prefeitura também não poderá realizar quaisquer obras nesses locais sem fazer consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em caráter de urgência, a Justiça determinou ainda a suspensão imediata de qualquer obra ou atividade para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Pioneiro na área do território quilombola Sítio Conceição, até que a comunidade seja consultada.
Por fim, o município deverá avisar previamente o MPF sobre qualquer nova intervenção, obra ou fiscalização nas áreas protegidas, informando a localização, a finalidade e os agentes responsáveis.
Histórico do caso – O MPF ajuizou a ação em 2024, diante da demora excessiva do Incra, que mantinha os processos administrativos de demarcação abertos desde 2016 sem a conclusão dos relatórios técnicos necessários.
Essa indefinição gerou conflitos fundiários e facilitou a sobreposição de projetos municipais de regularização urbana individual (como o programa Regularização Fundiária Urbana, ou Reurb) sobre terras de ocupação tradicional coletiva.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou a existência de atraso injustificado por parte do Incra e ressaltou que a realização de obras e a emissão de títulos individuais sem a demarcação e sem a consulta às comunidades colocam em risco os direitos territoriais assegurados pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
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