O Decreto nº 062 declara Situação de Emergência Nível II em todo o território municipal devido ao desastre classificado como natural, do grupo climatológico, subgrupo seca, tipo incêndio florestal. O documento cita tanto incêndios em parques, áreas de proteção ambiental e áreas de preservação permanente nacionais, estaduais ou municipais quanto incêndios em áreas não protegidas que provocam reflexos na qualidade do ar.
PROGRAMAÇÃO
Agência-Barco da Caixa divulga cronograma de atendimentos para outubro no Marajó
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A Agência-Barco da Caixa Econômica Federal terá uma nova programação de atendimentos durante o mês de outubro de 2026, passando por municípios do Marajó e outras localidades do Pará. A iniciativa leva serviços bancários para regiões onde o acesso às agências físicas é mais limitado.
De acordo com o cronograma divulgado, os atendimentos da Caixa serão realizados nas seguintes localidades:
📍 Agência-Barco da Caixa
- São Sebastião da Boa Vista: 1º e 2 de outubro;
- Ponta de Pedras: 5 de outubro;
- Limoeiro do Ajuru: 19 e 20 de outubro;
- Ponta de Pedras: 21 a 23 de outubro;
- São Sebastião da Boa Vista: 26 e 27 de outubro;
- Oeiras do Pará: 28 a 30 de outubro.
Durante a passagem da embarcação, a população poderá ter acesso a serviços como abertura de contas, benefícios sociais, microcrédito, cartões de crédito, Cartão Cidadão e Bolsa Família.
📍 Atendimentos do Prevbarco do INSS
O cronograma também prevê a atuação do Prevbarco do INSS em diferentes municípios:
- São Domingos do Capim: 1º e 2 de outubro;
- Mocajuba: 12 a 16 de outubro;
- Baião: 19 a 23 de outubro;
- Limoeiro do Ajuru: 26 a 30 de outubro.
A programação amplia o acesso da população ribeirinha e de municípios do interior a serviços bancários e previdenciários, evitando que moradores precisem se deslocar para outras cidades em busca de atendimento.
A programação divulgada corresponde ao mês de outubro de 2026 e está sujeita a alterações. Mais informações podem ser consultadas nos canais oficiais da Caixa.
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Muaná decreta situação de emergência por incêndios florestais e estiagem em áreas rurais
A seca e os incêndios florestais levaram a Prefeitura de Muaná, no arquipélago do Marajó, a decretar situação de emergência em áreas urbanas, rurais e ribeirinhas. Os decretos nº 062 e nº 063, assinados pelo prefeito Marcos Paulo Barbosa Pantoja e publicados no Diário Oficial do Pará nesta quinta-feira (1º), apontam que a estiagem, intensificada pelo fenômeno El Niño, tem ampliado a vulnerabilidade do município a desastres climatológicos, com impactos ambientais, econômicos e sociais.
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Segundo o decreto, os incêndios florestais têm afetado diversas regiões de Muaná, provocando perdas de biodiversidade, poluição e contaminação do ar. A situação também tem causado impactos considerados sérios nas atividades agrícolas, na pecuária e em outras atividades econômicas essenciais à população. O documento afirma ainda que os incêndios florestais, acentuados pelo fenômeno do El Niño, vêm comprometendo gravemente o meio ambiente, provocando a morte e a migração de espécies da fauna, a destruição da vegetação e o aumento do risco de queimadas que poluem o ar com partículas e gases tóxicos. Conforme o decreto, esse cenário afeta a qualidade do ar e contribui para mudanças climáticas.
A prefeitura também considera os impactos sobre a saúde humana. As queimadas e a consequente poluição do ar podem provocar problemas respiratórios e agravar doenças como asma e bronquite.
Medidas emergenciais
Com a declaração de emergência, o Decreto nº 062 autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e na reabilitação do cenário, incluindo a execução de programas e projetos prioritários de recuperação. Também fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, desde que sejam respeitadas as orientações de segurança e os protocolos de saúde vigentes.
As despesas decorrentes da execução do decreto serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário. O decreto também autoriza, em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta a desastres, com fundamento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, a entrar em casas para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação.
Também poderá ser utilizada propriedade particular em caso de iminente perigo público, com garantia de indenização posterior ao proprietário se houver dano. O texto estabelece ainda que será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança global da população. Em caso de utilidade pública, também fica autorizado o início de processos de desapropriação, conforme a legislação federal aplicável, observadas suas condições e consequências.
Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, o decreto dispensa licitação para aquisições de bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade. O texto veda a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. O Decreto nº 062 entrou em vigor na data de sua publicação.
Estiagem afeta áreas rurais e ribeirinhas
O segundo decreto, de nº 063, também assinado em 25 de setembro, declara situação de emergência nas áreas rurais e ribeirinhas de Muaná submetidas à forte pressão ambiental em razão da seca e da estiagem. A medida abrange as localidades de Mato Grande, Limão, Umarizal, Baratas, Jaratuba, alto rio Anabijú, alto rio Tauá, Vila de Valéria, Mangabeira, Tauá, Cumacaí, vilas do alto rio Anajás e rio Paritá.
O prefeito considera que o rigoroso período de estiagem, intensificado pelo fenômeno El Niño, tem aumentado a vulnerabilidade da região de Muaná a desastres climatológicos. Entre os principais problemas apontados está a drástica redução dos níveis dos rios e de seus afluentes em diferentes regiões do município. A estiagem afeta principalmente vilas e comunidades localizadas às margens dos rios, provocando danos em grandes áreas de campos naturais, regiões ribeirinhas e áreas de várzea. Segundo o decreto, a estiagem também provoca danos significativos à agricultura, à pecuária e ao abastecimento de água das áreas habitadas.
Falta de água e alimentos
O documento informa que as áreas rurais e ribeirinhas de Muaná, especialmente Mato Grande, Limão, Umarizal, Baratas, Jaratuba, alto rio Anabijú, alto rio Tauá, Vila de Valéria, Mangabeira, Tauá e Cumacaí, enfrentam desabastecimento de água potável, água não potável e alimentos. A prefeitura afirma ter perfurado poços artesianos, mas relata que, na maioria dos casos, não houve sinal de água potável. Conforme o decreto, a presença de sal torna a água imprópria para utilização.
A administração municipal também afirma não possuir recursos suficientes para prestar assistência integral a todas as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade diante da estiagem. O decreto aponta ainda a necessidade de assegurar a proteção das populações locais sujeitas ao risco de doenças e desnutrição provocado pela ausência de recursos hídricos e alimentos.
Entre os fundamentos utilizados para a declaração de emergência estão o relatório e o parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Muaná, além da consideração de que os governos Federal e Estadual possuem estratégias para o enfrentamento de desastres naturais e climatológicos provocados pela seca e pela estiagem.
Mobilização e assistência
O Decreto nº 063 autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuar nas ações de reabilitação das áreas afetadas. Também está autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.
Em situações de risco iminente, as autoridades administrativas responsáveis pelas ações de ajuda humanitária às comunidades afetadas ficam autorizadas a entrar nas residências das famílias atingidas pela estiagem para prestar socorro ou tomar outras medidas necessárias, inclusive para determinar a pronta evacuação. O decreto também prevê, conforme a gravidade da situação, a utilização de propriedade particular para servir de apoio. O agente que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança das áreas atingidas poderá ser responsabilizado.
Dispensa de licitação
Com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o decreto estabelece que, caracterizada a urgência de atendimento de uma situação que possa causar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, ficam dispensados de licitação os contratos administrativos necessários à aquisição de bens destinados ao atendimento da emergência.
A medida também vale para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade. O texto ressalta que ficam vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base nessa justificativa. O Decreto nº 063 entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece prazo máximo de 180 dias para a situação de emergência. Os dois decretos foram assinados pelo prefeito Marcos Paulo Barbosa Pantoja em 25 de setembro de 2026.
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