O Decreto nº 062 declara Situação de Emergência Nível II em todo o território municipal devido ao desastre classificado como natural, do grupo climatológico, subgrupo seca, tipo incêndio florestal. O documento cita tanto incêndios em parques, áreas de proteção ambiental e áreas de preservação permanente nacionais, estaduais ou municipais quanto incêndios em áreas não protegidas que provocam reflexos na qualidade do ar.
LEVANTAMENTO
Pará tem mais de 229 mil produtores rurais com Cadastro da Agricultura Familiar
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Pará registra 229.384 produtores rurais no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), instrumento utilizado para identificar e qualificar o público beneficiário das políticas públicas voltadas à agricultura familiar. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e foram analisados pelo Sebrae no Pará, em levantamento referente ao segundo semestre de 2026.
Segundo os números, a maior parcela de produtores está classificada em Agricultura, Pecuária e Outras Atividades, com 145.802 trabalhadores o equivalente a 63,56% do total. Na sequência aparecem os pescadores artesanais, com 49.063 produtores (21,39%), e os extrativistas, com 33.738 (14,71%). Também fazem parte do levantamento produtores das áreas de aquicultura, com 747 registros (0,33%), e silvicultura, com 34 (0,01%).
A distribuição territorial mostra a presença da produção rural em diferentes regiões do estado. Cametá lidera o ranking municipal, com 16.131 produtores, correspondentes a 7,03% do total estadual. Em seguida aparecem Santarém, com 7.581 (3,30%); Abaetetuba, com 6.694 (2,92%); Muaná, com 6.326 (2,76%); e Moju, com 6.227 (2,71%).
Além dos produtores individuais, o levantamento registra 376 entidades relacionadas à agricultura familiar, entre associações, cooperativas centrais, cooperativas singulares e empreendimentos familiares. Essas entidades reúnem 18.568 sócios, dos quais 15.601 possuem CAF, com média de 49 sócios por entidade.
Perfis
Por perfil, os demais agricultores representam a maior parcela dos produtores rurais registrados no Pará, com 114.450 pessoas, o equivalente a 49,89% do total. Em seguida aparecem os assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), com 76.769 produtores (33,47%), e os outros povos tradicionais, com 25.904 (11,29%).
O levantamento registra ainda 9.709 quilombolas (4,23%), 2.474 indígenas (1,08%) e 78 beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), correspondentes a 0,03%, totalizando os 229.384 produtores rurais.
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é utilizado para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar.
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Muaná decreta situação de emergência por incêndios florestais e estiagem em áreas rurais
A seca e os incêndios florestais levaram a Prefeitura de Muaná, no arquipélago do Marajó, a decretar situação de emergência em áreas urbanas, rurais e ribeirinhas. Os decretos nº 062 e nº 063, assinados pelo prefeito Marcos Paulo Barbosa Pantoja e publicados no Diário Oficial do Pará nesta quinta-feira (1º), apontam que a estiagem, intensificada pelo fenômeno El Niño, tem ampliado a vulnerabilidade do município a desastres climatológicos, com impactos ambientais, econômicos e sociais.
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Segundo o decreto, os incêndios florestais têm afetado diversas regiões de Muaná, provocando perdas de biodiversidade, poluição e contaminação do ar. A situação também tem causado impactos considerados sérios nas atividades agrícolas, na pecuária e em outras atividades econômicas essenciais à população. O documento afirma ainda que os incêndios florestais, acentuados pelo fenômeno do El Niño, vêm comprometendo gravemente o meio ambiente, provocando a morte e a migração de espécies da fauna, a destruição da vegetação e o aumento do risco de queimadas que poluem o ar com partículas e gases tóxicos. Conforme o decreto, esse cenário afeta a qualidade do ar e contribui para mudanças climáticas.
A prefeitura também considera os impactos sobre a saúde humana. As queimadas e a consequente poluição do ar podem provocar problemas respiratórios e agravar doenças como asma e bronquite.
Medidas emergenciais
Com a declaração de emergência, o Decreto nº 062 autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e na reabilitação do cenário, incluindo a execução de programas e projetos prioritários de recuperação. Também fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, desde que sejam respeitadas as orientações de segurança e os protocolos de saúde vigentes.
As despesas decorrentes da execução do decreto serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário. O decreto também autoriza, em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta a desastres, com fundamento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, a entrar em casas para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação.
Também poderá ser utilizada propriedade particular em caso de iminente perigo público, com garantia de indenização posterior ao proprietário se houver dano. O texto estabelece ainda que será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança global da população. Em caso de utilidade pública, também fica autorizado o início de processos de desapropriação, conforme a legislação federal aplicável, observadas suas condições e consequências.
Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, o decreto dispensa licitação para aquisições de bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade. O texto veda a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. O Decreto nº 062 entrou em vigor na data de sua publicação.
Estiagem afeta áreas rurais e ribeirinhas
O segundo decreto, de nº 063, também assinado em 25 de setembro, declara situação de emergência nas áreas rurais e ribeirinhas de Muaná submetidas à forte pressão ambiental em razão da seca e da estiagem. A medida abrange as localidades de Mato Grande, Limão, Umarizal, Baratas, Jaratuba, alto rio Anabijú, alto rio Tauá, Vila de Valéria, Mangabeira, Tauá, Cumacaí, vilas do alto rio Anajás e rio Paritá.
O prefeito considera que o rigoroso período de estiagem, intensificado pelo fenômeno El Niño, tem aumentado a vulnerabilidade da região de Muaná a desastres climatológicos. Entre os principais problemas apontados está a drástica redução dos níveis dos rios e de seus afluentes em diferentes regiões do município. A estiagem afeta principalmente vilas e comunidades localizadas às margens dos rios, provocando danos em grandes áreas de campos naturais, regiões ribeirinhas e áreas de várzea. Segundo o decreto, a estiagem também provoca danos significativos à agricultura, à pecuária e ao abastecimento de água das áreas habitadas.
Falta de água e alimentos
O documento informa que as áreas rurais e ribeirinhas de Muaná, especialmente Mato Grande, Limão, Umarizal, Baratas, Jaratuba, alto rio Anabijú, alto rio Tauá, Vila de Valéria, Mangabeira, Tauá e Cumacaí, enfrentam desabastecimento de água potável, água não potável e alimentos. A prefeitura afirma ter perfurado poços artesianos, mas relata que, na maioria dos casos, não houve sinal de água potável. Conforme o decreto, a presença de sal torna a água imprópria para utilização.
A administração municipal também afirma não possuir recursos suficientes para prestar assistência integral a todas as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade diante da estiagem. O decreto aponta ainda a necessidade de assegurar a proteção das populações locais sujeitas ao risco de doenças e desnutrição provocado pela ausência de recursos hídricos e alimentos.
Entre os fundamentos utilizados para a declaração de emergência estão o relatório e o parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Muaná, além da consideração de que os governos Federal e Estadual possuem estratégias para o enfrentamento de desastres naturais e climatológicos provocados pela seca e pela estiagem.
Mobilização e assistência
O Decreto nº 063 autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuar nas ações de reabilitação das áreas afetadas. Também está autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.
Em situações de risco iminente, as autoridades administrativas responsáveis pelas ações de ajuda humanitária às comunidades afetadas ficam autorizadas a entrar nas residências das famílias atingidas pela estiagem para prestar socorro ou tomar outras medidas necessárias, inclusive para determinar a pronta evacuação. O decreto também prevê, conforme a gravidade da situação, a utilização de propriedade particular para servir de apoio. O agente que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança das áreas atingidas poderá ser responsabilizado.
Dispensa de licitação
Com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o decreto estabelece que, caracterizada a urgência de atendimento de uma situação que possa causar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, ficam dispensados de licitação os contratos administrativos necessários à aquisição de bens destinados ao atendimento da emergência.
A medida também vale para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade. O texto ressalta que ficam vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base nessa justificativa. O Decreto nº 063 entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece prazo máximo de 180 dias para a situação de emergência. Os dois decretos foram assinados pelo prefeito Marcos Paulo Barbosa Pantoja em 25 de setembro de 2026.
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