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LEVANTAMENTO

Pará tem mais de 229 mil produtores rurais com Cadastro da Agricultura Familiar

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Pará registra 229.384 produtores rurais no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), instrumento utilizado para identificar e qualificar o público beneficiário das políticas públicas voltadas à agricultura familiar. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e foram analisados pelo Sebrae no Pará, em levantamento referente ao segundo semestre de 2026.

Segundo os números, a maior parcela de produtores está classificada em Agricultura, Pecuária e Outras Atividades, com 145.802 trabalhadores o equivalente a 63,56% do total. Na sequência aparecem os pescadores artesanais, com 49.063 produtores (21,39%), e os extrativistas, com 33.738 (14,71%). Também fazem parte do levantamento produtores das áreas de aquicultura, com 747 registros (0,33%), e silvicultura, com 34 (0,01%).

A distribuição territorial mostra a presença da produção rural em diferentes regiões do estado. Cametá lidera o ranking municipal, com 16.131 produtores, correspondentes a 7,03% do total estadual. Em seguida aparecem Santarém, com 7.581 (3,30%); Abaetetuba, com 6.694 (2,92%); Muaná, com 6.326 (2,76%); e Moju, com 6.227 (2,71%).

Além dos produtores individuais, o levantamento registra 376 entidades relacionadas à agricultura familiar, entre associações, cooperativas centrais, cooperativas singulares e empreendimentos familiares. Essas entidades reúnem 18.568 sócios, dos quais 15.601 possuem CAF, com média de 49 sócios por entidade.

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Perfis

Por perfil, os demais agricultores representam a maior parcela dos produtores rurais registrados no Pará, com 114.450 pessoas, o equivalente a 49,89% do total. Em seguida aparecem os assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), com 76.769 produtores (33,47%), e os outros povos tradicionais, com 25.904 (11,29%).

O levantamento registra ainda 9.709 quilombolas (4,23%), 2.474 indígenas (1,08%) e 78 beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), correspondentes a 0,03%, totalizando os 229.384 produtores rurais.

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é utilizado para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar.

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Muaná decreta situação de emergência por incêndios florestais e estiagem em áreas rurais

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A seca e os incêndios florestais levaram a Prefeitura de Muaná, no arquipélago do Marajó, a decretar situação de emergência em áreas urbanas, rurais e ribeirinhas. Os decretos nº 062 e nº 063, assinados pelo prefeito Marcos Paulo Barbosa Pantoja e publicados no Diário Oficial do Pará nesta quinta-feira (1º), apontam que a estiagem, intensificada pelo fenômeno El Niño, tem ampliado a vulnerabilidade do município a desastres climatológicos, com impactos ambientais, econômicos e sociais.

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O Decreto nº 062 declara Situação de Emergência Nível II em todo o território municipal devido ao desastre classificado como natural, do grupo climatológico, subgrupo seca, tipo incêndio florestal. O documento cita tanto incêndios em parques, áreas de proteção ambiental e áreas de preservação permanente nacionais, estaduais ou municipais quanto incêndios em áreas não protegidas que provocam reflexos na qualidade do ar.

Segundo o decreto, os incêndios florestais têm afetado diversas regiões de Muaná, provocando perdas de biodiversidade, poluição e contaminação do ar. A situação também tem causado impactos considerados sérios nas atividades agrícolas, na pecuária e em outras atividades econômicas essenciais à população. O documento afirma ainda que os incêndios florestais, acentuados pelo fenômeno do El Niño, vêm comprometendo gravemente o meio ambiente, provocando a morte e a migração de espécies da fauna, a destruição da vegetação e o aumento do risco de queimadas que poluem o ar com partículas e gases tóxicos. Conforme o decreto, esse cenário afeta a qualidade do ar e contribui para mudanças climáticas.

A prefeitura também considera os impactos sobre a saúde humana. As queimadas e a consequente poluição do ar podem provocar problemas respiratórios e agravar doenças como asma e bronquite.

Medidas emergenciais

Com a declaração de emergência, o Decreto nº 062 autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e na reabilitação do cenário, incluindo a execução de programas e projetos prioritários de recuperação. Também fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, desde que sejam respeitadas as orientações de segurança e os protocolos de saúde vigentes.

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As despesas decorrentes da execução do decreto serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário. O decreto também autoriza, em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta a desastres, com fundamento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, a entrar em casas para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação.

Também poderá ser utilizada propriedade particular em caso de iminente perigo público, com garantia de indenização posterior ao proprietário se houver dano. O texto estabelece ainda que será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança global da população. Em caso de utilidade pública, também fica autorizado o início de processos de desapropriação, conforme a legislação federal aplicável, observadas suas condições e consequências.

Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, o decreto dispensa licitação para aquisições de bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade. O texto veda a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. O Decreto nº 062 entrou em vigor na data de sua publicação.

Estiagem afeta áreas rurais e ribeirinhas

O segundo decreto, de nº 063, também assinado em 25 de setembro, declara situação de emergência nas áreas rurais e ribeirinhas de Muaná submetidas à forte pressão ambiental em razão da seca e da estiagem. A medida abrange as localidades de Mato Grande, Limão, Umarizal, Baratas, Jaratuba, alto rio Anabijú, alto rio Tauá, Vila de Valéria, Mangabeira, Tauá, Cumacaí, vilas do alto rio Anajás e rio Paritá.

O prefeito considera que o rigoroso período de estiagem, intensificado pelo fenômeno El Niño, tem aumentado a vulnerabilidade da região de Muaná a desastres climatológicos. Entre os principais problemas apontados está a drástica redução dos níveis dos rios e de seus afluentes em diferentes regiões do município. A estiagem afeta principalmente vilas e comunidades localizadas às margens dos rios, provocando danos em grandes áreas de campos naturais, regiões ribeirinhas e áreas de várzea. Segundo o decreto, a estiagem também provoca danos significativos à agricultura, à pecuária e ao abastecimento de água das áreas habitadas.

Falta de água e alimentos

O documento informa que as áreas rurais e ribeirinhas de Muaná, especialmente Mato Grande, Limão, Umarizal, Baratas, Jaratuba, alto rio Anabijú, alto rio Tauá, Vila de Valéria, Mangabeira, Tauá e Cumacaí, enfrentam desabastecimento de água potável, água não potável e alimentos. A prefeitura afirma ter perfurado poços artesianos, mas relata que, na maioria dos casos, não houve sinal de água potável. Conforme o decreto, a presença de sal torna a água imprópria para utilização.

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A administração municipal também afirma não possuir recursos suficientes para prestar assistência integral a todas as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade diante da estiagem. O decreto aponta ainda a necessidade de assegurar a proteção das populações locais sujeitas ao risco de doenças e desnutrição provocado pela ausência de recursos hídricos e alimentos.

Entre os fundamentos utilizados para a declaração de emergência estão o relatório e o parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Muaná, além da consideração de que os governos Federal e Estadual possuem estratégias para o enfrentamento de desastres naturais e climatológicos provocados pela seca e pela estiagem.

Mobilização e assistência

O Decreto nº 063 autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuar nas ações de reabilitação das áreas afetadas. Também está autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

Em situações de risco iminente, as autoridades administrativas responsáveis pelas ações de ajuda humanitária às comunidades afetadas ficam autorizadas a entrar nas residências das famílias atingidas pela estiagem para prestar socorro ou tomar outras medidas necessárias, inclusive para determinar a pronta evacuação. O decreto também prevê, conforme a gravidade da situação, a utilização de propriedade particular para servir de apoio. O agente que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança das áreas atingidas poderá ser responsabilizado.

Dispensa de licitação

Com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o decreto estabelece que, caracterizada a urgência de atendimento de uma situação que possa causar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, ficam dispensados de licitação os contratos administrativos necessários à aquisição de bens destinados ao atendimento da emergência.

A medida também vale para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade. O texto ressalta que ficam vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base nessa justificativa. O Decreto nº 063 entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece prazo máximo de 180 dias para a situação de emergência. Os dois decretos foram assinados pelo prefeito Marcos Paulo Barbosa Pantoja em 25 de setembro de 2026.

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