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Aumento de pena para falsificação de medicamentos contra câncer vai à CCJ

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para crimes de falsificação, adulteração, desvio e fraude envolvendo medicamentos oncológicos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PL 929/2026, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O voto, lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o Código Penal para endurecer a punição a condutas criminosas relacionadas a remédios voltados ao tratamento de câncer.

O parecer aumenta em 50% a pena quando o medicamento falsificado for destinado ao tratamento de câncer. Atualmente, a falsificação de medicamentos é punida com reclusão de 10 a 15 anos. A mesma pena se aplica a quem importar, distribuir, comercializar, transportar, expuser à venda ou mantiver em depósito produto falsificado ou adulterado, independentemente da comprovação de dano ao paciente.

Em seu voto o relator comparou a gravidade desse tipo de fraude a ações diretas contra a vida. 

— A janela terapêutica do tratamento contra o câncer é estreita, e a substituição do princípio ativo, a dosagem inadequada ou a contaminação do produto podem comprometer, de forma irreversível, as chances de cura ou de controle da doença, além de expor o paciente a reações adversas severas — diz o parecer lido por Damares.

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Peculato  

Além disso, o projeto cria um tipo penal específico chamado de peculato contra o Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta pune quem se apropriar, desviar, subtrair ou facilitar a subtração de remédio oncológico integrante de programa público do sistema de saúde, em benefício próprio ou de terceiros. 

A punição estabelecida para esse caso é de reclusão de cinco a dez anos, mais multa. A penalidade é agravada em um terço se o crime for cometido por pessoas que atuam na gestão, na guarda, na distribuição ou no controle dos medicamentos e é dobrada se a ação resultar em interrupção ou prejuízo grave ao tratamento do doente.

Estelionato  

Outra alteração qualifica o crime de estelionato quando praticado em prejuízo de paciente oncológico. O texto fixa pena de reclusão de cinco a dez anos, além de multa, caso a fraude provoque o desvio de recursos para a compra de medicamentos contra o câncer ou impeça a entrega completa do produto. A sanção também é dobrada se o golpe causar atraso no tratamento e agravar a situação clínica do paciente. 

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A proposta também torna esses crimes inafiançáveis e impede a concessão de graça, anistia ou indulto. O texto deve entrar em vigor na data de publicação da nova lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.

A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.

Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.

Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.

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A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.

A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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