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PRODUZIDA NO PARÁ

Corda do Círio 2026 chega a Belém; item une fiéis à imagem de Nossa Senhora de Nazaré

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Foto: TV Liberal/Reprodução

A corda do Círio 2026 chegou a Belém nesta quarta-feira (23). Pelo quarto ano consecutivo, o item foi produzido integralmente no Pará.

A entrega ocorreu em dois momentos: em Castanhal e em Belém. A primeira cerimônia foi realizada a partir das 9h, em Castanhal, com a presença da Diretoria da Festa de Nazaré (DFN).

Em seguida, a corda foi conduzida até Belém, onde chegou por volta das 11h30 – reveja no vídeo acima.

⏱️ O Círio 2026 de Nazaré, maior procissão mariana do mundo em um único dia, ocorre sempre no segundo fim de semana de outubro; desta vez, será nos dias 10 e 11 de outubro em Belém.

Desde de 2023, a corda do Círio, um dos maiores ícones da festividade, passou a ser feita totalmente no Pará, para uso nas duas principais procissões: o Círio e a Trasladação.

Na capital, a corda permanecerá guardada na Estação Luciano Brambilla até a vistoria, marcada para 26 de setembro,no Colégio Santa Catarina de Sena.

A corda utilizada nas procissões é confeccionada em malva e possui 800 metros de comprimento. Ela é dividida em duas partes de 400 metros para cada romaria e tem 60 milímetros de diâmetro.

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O item já vem adaptado às estações de metal que auxiliam no traslado das berlindas durante as procissões.

“Todos os anos, reforçamos os pontos da corda que concentram a maior força durante as procissões, principalmente os nós e as argolas que a prendem às estações. Neste ano, priorizamos justamente esse reforço, com testes de resistência e tração realizados ao longo de toda a fabricação, para garantir que a corda esteja pronta para suportar o esforço de milhões de fiéis com segurança e tranquilidade”, declara Antonio Sousa, coordenador do Círio 2026″

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Justiça atende pedido do MPF e bloqueia registros irregulares de terras em área de ribeirinhos de Muaná

Decisão impede venda e transferência de terras públicas da União sobrepostas ao Projeto de Assentamento

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Foto: Celso Abreu

A Justiça Federal determinou o bloqueio imediato dos registros em cartório de três imóveis rurais em Muaná, no Arquipélago do Marajó. A decisão atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF).

A medida atinge os imóveis denominados Santo Antônio, Boa Sombra e São Raimundo. Com a ordem judicial, os registros dessas terras ficam congelados no Cartório de Imóveis de Muaná. Na prática, os supostos proprietários estão proibidos de vender, doar, desmembrar ou dar as áreas como garantia para terceiros até o julgamento final do processo.

Terras públicas – O objetivo da ação do MPF é anular os títulos particulares e garantir a permanência de famílias ribeirinhas no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) da Ilha Cajuúba, criado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2014.

As apurações do MPF revelaram que os três imóveis foram registrados sobrepostos à área pública da União. Os terrenos ficam nas margens dos rios Buiuçú e Cajuúba, em ilhas fluviais que sofrem a influência das marés.

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Pela Constituição, essas áreas pertencem ao governo federal e não podem ser adquiridas por particulares sem um processo formal de doação ou venda pela União.

Pesquisas feitas no Cartório de Registro de Imóveis do município confirmaram as irregularidades. Os documentos mostram que nunca houve um ato formal de transferência das terras do patrimônio público para o particular. Portanto, os imóveis sempre foram da União.

Proteção à comunidade – O MPF apontou à Justiça que as famílias tradicionais do assentamento sofrem violência contínua de invasores e grileiros.

Moradores relataram intimidações com armas de fogo e a cobrança forçada de “meação”, prática ilegal em que os trabalhadores eram obrigados a entregar parte da sua produção para não serem expulsos.

Com a decisão liminar, a Justiça busca evitar que novos registros compliquem a disputa enquanto não há uma sentença.

No julgamento definitivo do caso, o MPF pede o cancelamento total dos títulos dos invasores, a regularização definitiva do assentamento pelo Incra e a condenação dos réus particulares ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

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