AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MPPA pede suspensão da embarcação Príncipe da Paz após incidente em viagem para o Marajó
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Ponta de Pedras, requereu à Justiça a suspensão imediata da utilização da embarcação Príncipe da Paz no transporte de passageiros, até que sejam comprovadas suas condições efetivas de segurança e navegabilidade. O pedido decorre de fato ocorrido em 21 de setembro de 2026, durante viagem da embarcação no trajeto entre Belém e Ponta de Pedras.
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A medida foi formulada nos autos da Ação Civil Pública nº 0800539-97.2024.8.14.0042, que acompanha a prestação do transporte aquaviário de passageiros no município de Ponta de Pedras e envolve questões relacionadas à segurança dos usuários, às condições de operação das embarcações e à regularidade do serviço.
Segundo relatos apresentados à Promotoria de Justiça e registros encaminhados para instrução do processo, a embarcação enfrentou forte ondulação durante a travessia, com ingresso de água em seu interior e situação de apreensão entre os passageiros. De acordo com a manifestação ministerial, passageiros relataram que a embarcação trafegava em velocidade elevada quando atingiu uma onda de maiores proporções. Após o impacto, a proa mergulhou de forma acentuada, provocando a entrada de água na parte frontal.
Também foram relatadas dificuldades no acesso aos coletes salva-vidas e ausência de orientação imediata aos passageiros por parte da tripulação.
Diante do episódio, o Ministério Público pediu que a embarcação fique impedida de realizar viagens regulares ou extraordinárias com passageiros até que seja submetida a avaliação técnica extraordinária pela Autoridade Marítima competente e que suas condições de segurança e navegabilidade sejam comprovadas nos autos.
Vistoria e fiscalização
O MPPA também requereu a expedição de ofício à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental para a realização de vistoria extraordinária na embarcação. A inspeção deverá abranger, entre outros pontos, a integridade estrutural do casco, estabilidade, navegabilidade, equipamentos de salvatagem, quantidade e acessibilidade dos coletes salva-vidas, saídas de emergência e condições de evacuação.
Na manifestação, o Ministério Público destacou que a medida não pretende interromper o transporte aquaviário entre Belém e Ponta de Pedras, considerado serviço essencial para a população local.
Por isso, também foi requerida a atuação da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (ARTRAN/PA), para adoção de providências destinadas a evitar a descontinuidade ou redução substancial do serviço.
Segundo o pedido, eventual embarcação substituta deverá estar regularmente autorizada e ter suas condições atuais de segurança previamente verificadas pelos órgãos competentes. O MPPA ressaltou que a continuidade do transporte não pode ocorrer com redução do padrão de proteção dos passageiros.
Documentação e penalidades
O Ministério Público também requereu que a empresa responsável pela embarcação apresente documentação relacionada à segurança e à manutenção da Príncipe da Paz, incluindo certificados, relatórios de inspeção, registros de manutenção, identificação da tripulação, diário de bordo e eventuais dados de GPS, AIS ou rastreamento referentes à viagem realizada em 21 de setembro.
Para assegurar o cumprimento de eventual decisão judicial, o MPPA pediu a fixação de multa de R$ 30 mil por cada viagem realizada com passageiros pela embarcação Príncipe da Paz em descumprimento à ordem de suspensão.
A Promotoria de Justiça de Ponta de Pedras reforçou que a medida possui caráter preventivo e busca proteger a vida e a integridade física dos usuários do transporte aquaviário, sem comprometer a continuidade do serviço essencial. O pedido aguarda apreciação judicial.
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Justiça atende pedido do MPF e bloqueia registros irregulares de terras em área de ribeirinhos de Muaná
Decisão impede venda e transferência de terras públicas da União sobrepostas ao Projeto de Assentamento
A Justiça Federal determinou o bloqueio imediato dos registros em cartório de três imóveis rurais em Muaná, no Arquipélago do Marajó. A decisão atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF).
A medida atinge os imóveis denominados Santo Antônio, Boa Sombra e São Raimundo. Com a ordem judicial, os registros dessas terras ficam congelados no Cartório de Imóveis de Muaná. Na prática, os supostos proprietários estão proibidos de vender, doar, desmembrar ou dar as áreas como garantia para terceiros até o julgamento final do processo.
Terras públicas – O objetivo da ação do MPF é anular os títulos particulares e garantir a permanência de famílias ribeirinhas no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) da Ilha Cajuúba, criado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2014.
As apurações do MPF revelaram que os três imóveis foram registrados sobrepostos à área pública da União. Os terrenos ficam nas margens dos rios Buiuçú e Cajuúba, em ilhas fluviais que sofrem a influência das marés.
Pela Constituição, essas áreas pertencem ao governo federal e não podem ser adquiridas por particulares sem um processo formal de doação ou venda pela União.
Pesquisas feitas no Cartório de Registro de Imóveis do município confirmaram as irregularidades. Os documentos mostram que nunca houve um ato formal de transferência das terras do patrimônio público para o particular. Portanto, os imóveis sempre foram da União.
Proteção à comunidade – O MPF apontou à Justiça que as famílias tradicionais do assentamento sofrem violência contínua de invasores e grileiros.
Moradores relataram intimidações com armas de fogo e a cobrança forçada de “meação”, prática ilegal em que os trabalhadores eram obrigados a entregar parte da sua produção para não serem expulsos.
Com a decisão liminar, a Justiça busca evitar que novos registros compliquem a disputa enquanto não há uma sentença.
No julgamento definitivo do caso, o MPF pede o cancelamento total dos títulos dos invasores, a regularização definitiva do assentamento pelo Incra e a condenação dos réus particulares ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
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