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Padronização de procedimentos busca eficácia de perícias em local de crime

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A padronização das atividades do Núcleo de Crimes Contra a Vida (NCCV), da Polícia Científica do Pará (PCEPA), em Belém, é o objetivo do Manual de Procedimento Operacional Padrão, conhecido como POP. Organizado por uma comissão de cinco peritos criminais, a publicação consiste na aplicação de procedimentos periciais em locais de crimes contra a vida, que seguem os critérios da Lei 13.964/2019, conhecida como Lei do Pacote Anticrime, no artigo que discorre sobre as exigências de coleta de vestígios para a formação da cadeia de custódia nos institutos periciais brasileiros, que servem como provas para a resolução de crimes.

Antes, os peritos do NCCV seguiam POP’s da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), mas agora o manual criado pelos peritos está ligado à realidade da Região Metropolitana de Belém. Ao todo, são 18 procedimentos que descrevem minuciosamente como o perito criminal deve aplicar as metodologias técnico-científicas no local de crime para garantir a eficácia das atividades, que envolvem a coleta de material biológico de cadáveres, de elementos balísticos de crimes por arma de fogo, de ocorrências de acidentes fatais de trânsito, entre outras situações comuns à rotina do NCCV que serão encaminhados para exames complementares e, posteriormente, resguardados pela PCEPA na cadeia de custódia.

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O manual começou a ser elaborado ainda em 2020, pelos peritos criminais Mariluzio Moreira e Carolina Tavares, e finalizado por Teresinha Palha, projeto gráfico de Jânio Arnaud e também escrito por Érica Santos, Yara Jennings e Bianca Alcântara, contendo ficha catalográfica de acordo com as normas internacionais ISBD (Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada). “Nós víamos que já era padronizado em outros estados e que precisávamos padronizar também. Houve apoio da gerência do NCCV, dos diretores e de todas as chefias. O apoio foi essencial para que conseguíssemos seguir em frente”, reconhece Teresinha Palha.

“O manual é, resumidamente, um grande checklist de todas as etapas que o perito precisa seguir em uma perícia de local de crime, descrevendo exatamente o que o perito precisa fazer em cada situação, além de conter croquis, formulários padrão com imagem anatômica do corpo humano, ficha de cadastro, descrição do local, entre outros anexos que auxiliarão o trabalho pericial”, acrescentou a perita Bianca Alcântara.

Os procedimentos já estão sendo aplicados pelos peritos e já têm resultados satisfatórios. “Começamos a focar em determinados pontos que no local de crime era mais trabalhoso, pois estamos vulneráveis a várias desatenções, então, a partir da existência de um procedimento escrito, conseguimos nos organizar melhor. O trabalho consegue ser detalhado, sem pressa e no final a gente consegue voltar para rever se há alguma falha no procedimento, aumentando, consequentemente, a qualidade da perícia”, declarou a perita Teresinha Palha.

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Fonte: Governo PA

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Justiça atende pedido do MPF e bloqueia registros irregulares de terras em área de ribeirinhos de Muaná

Decisão impede venda e transferência de terras públicas da União sobrepostas ao Projeto de Assentamento

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Foto: Celso Abreu

A Justiça Federal determinou o bloqueio imediato dos registros em cartório de três imóveis rurais em Muaná, no Arquipélago do Marajó. A decisão atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF).

A medida atinge os imóveis denominados Santo Antônio, Boa Sombra e São Raimundo. Com a ordem judicial, os registros dessas terras ficam congelados no Cartório de Imóveis de Muaná. Na prática, os supostos proprietários estão proibidos de vender, doar, desmembrar ou dar as áreas como garantia para terceiros até o julgamento final do processo.

Terras públicas – O objetivo da ação do MPF é anular os títulos particulares e garantir a permanência de famílias ribeirinhas no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) da Ilha Cajuúba, criado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2014.

As apurações do MPF revelaram que os três imóveis foram registrados sobrepostos à área pública da União. Os terrenos ficam nas margens dos rios Buiuçú e Cajuúba, em ilhas fluviais que sofrem a influência das marés.

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Pela Constituição, essas áreas pertencem ao governo federal e não podem ser adquiridas por particulares sem um processo formal de doação ou venda pela União.

Pesquisas feitas no Cartório de Registro de Imóveis do município confirmaram as irregularidades. Os documentos mostram que nunca houve um ato formal de transferência das terras do patrimônio público para o particular. Portanto, os imóveis sempre foram da União.

Proteção à comunidade – O MPF apontou à Justiça que as famílias tradicionais do assentamento sofrem violência contínua de invasores e grileiros.

Moradores relataram intimidações com armas de fogo e a cobrança forçada de “meação”, prática ilegal em que os trabalhadores eram obrigados a entregar parte da sua produção para não serem expulsos.

Com a decisão liminar, a Justiça busca evitar que novos registros compliquem a disputa enquanto não há uma sentença.

No julgamento definitivo do caso, o MPF pede o cancelamento total dos títulos dos invasores, a regularização definitiva do assentamento pelo Incra e a condenação dos réus particulares ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

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